Nova lei entra em vigor no dia 26 e tem como foco a preservação da natureza
A partir da próxima quarta-feira, dia 26, os supermercados e demais estabelecimentos comerciais do Estado do Rio de Janeiro terão que adotar as sacolas plásticas recicláveis em substituição as sacolas feitas à base de polietileno, polipropilenos ou outro material similar. Com a medida, deverão ser disponibilizadas, gratuitamente, duas sacolas reutilizáveis aos consumidores. Se o cliente necessitar de um número maior, terá que pagar por elas, a preço de custo. Essa e outras determinações integram a lei 8.006/18, de autoria do deputado estadual Carlos Minc, e que tem como objetivo principal à preservação ambiental.
O secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Barra Mansa, Carlos Roberto de Carvalho, o Beleza, disse que a nova lei exigirá a mudança de comportamento de toda a sociedade. “Temos a sensação equivocada sobre a praticidade das sacolas, principalmente no que se refere ao acondicionamento de lixo. O fato é que, quando acontecem situações de cheias dos rios e outras catástrofes da natureza, como as vividas recentemente no município, fica evidente o alto custo ambiental provocados por esse tipo de material, produzidos com recursos naturais não-renováveis, como o petróleo e o gás natural. As sacolas plásticas são grandes vilãs da preservação ambiental. Daí a importância da mudança de comportamento, que associada ao descarte correto do lixo com reciclagem e as sacolas biodegradáveis trarão um impacto altamente positivo para a natureza. ”, destacou Beleza.
O secretário também ressaltou que o grande problema causado pelas sacolas plásticas está relacionado ao seu descarte inadequado. “Existe uma estimativa de que um bilhão e meio de sacolas plásticas são consumidas no mundo por dia. A sua decomposição leva mais de 100 anos e nesse tempo, aumentam a poluição, entopem bueiros impedindo o escoamento das águas das chuvas ou vão parar nas vias públicas, matas, rios e oceanos. Poucas chegam a passar pelo processo de reciclagem. A retirada desse material de circulação traz como principal vantagem à preservação da natureza, visto que elas formam uma camada plástica de impermeabilização no solo, além de causar efeitos de gases poluentes na atmosfera”, disse o secretário, ressaltando a tendência do uso do plástico biodegradável pelas empresas para embalar os produtos e também para aqueles vendidos nos supermercados em diversos tamanhos.
As novas sacolas devem possuir 51% de materiais provenientes de fontes renováveis e deverão ter resistência de no mínimo 10 kg. A reutilização pode ser feita em até 60 vezes. Com a finalidade de facilitar a coleta seletiva, as sacolas serão confeccionadas em duas cores: verde, para os resíduos recicláveis, e cinza, para os demais rejeitos.
PRAZOS – A lei 8.006/18 modificou a lei 5.502/09 e estipulou prazos para a implementação das novas normas a serem seguidas. As grandes redes de supermercados tiveram um ano, a partir da publicação da lei em 25 de junho do ano passado, para se ajustarem.
Já os mercados menores terão até novembro deste ano para se adequarem à lei. Os demais estabelecimentos, como lojas, padarias e farmácias, por exemplo, terão até junho de 2020 para se enquadrar a legislação.