Descentralização dos valores garante a realização de pequenas intervenções nas escolas da rede municipal
A Secretaria de Educação de Barra Mansa iniciou neste mês de maio o repasse dos recursos do Programa Escola Legal para as 69 unidades de ensino que compõem a rede municipal. Ao total R$1.335 milhão, serão descentralizados.
Conforme explicou o secretário da Pasta, Marcus Barros, os valores são repassados às escolas com vistas à realização de pequenas intervenções, de forma ágil e célere. “Em 2020, a Secretaria adotou uma ferramenta de diagnóstico de infraestrutura como forma de mensurar os indicadores de prioridades nas escolas. Dessa maneira, conseguimos detectar os pontos prioritários de investimentos nas unidades”, pontuou.
O secretário relatou ainda que mediante o plano de ação traçado pelos gestores e apoiados pelos Agentes de Acompanhamento da Gestão Escolar – AAGEs. (metodologia utilizada através da parceria com a SEEDUC/RJ) é possível combater os problemas estruturais de pequeno porte partindo sempre das intervenções nas salas de aula para outros ambientes da escola. “O diagnóstico descreve não somente as medidas a serem realizadas para solucionar os problemas apontados, mas também àqueles que dizem respeito à organização da gestão escolar e as grandes intervenções que estão sobre a responsabilidade da Secretaria. Nossa meta é reduzir o distanciamento de equiparação entre as escolas, criando unidades mais homogêneas tanto nas áreas rurais quanto nas áreas urbanas”.
A aplicação dos recursos é definida pelo Conselho Escolar, que autoriza, aprova a execução dos serviços, acompanha e fiscaliza a prestação de contas. A sistemática segue as premissas do Programa Dinheiro Direto na Escola do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
COTA ANUAL – Os valores do Programa Escola Legal são repassados anualmente às contas das unidades. Porém, visando atender as situações de emergência, a Secretaria de Educação, por meio do Executivo, planeja enviar nos próximos meses mensagem à Câmara de Vereadores solicitando alterações na lei 3.484/04.
A intenção é acrescentar à lei a possibilidade de liberação de cotas emergenciais, conforme a necessidade apresentada no decorrer do ano letivo pelos gestores das escolas.