Proprietárias de áreas de Reserva de Proteção do patrimônio Natural podem receber recursos provenientes do ICMs Ecológico
Na Semana do Meio Ambiente, o prefeito de Barra Mansa Rodrigo Drable assinou o decreto nº 9859/2020, que dispõe sobre o programa municipal de incentivo à criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN. A medida visa estimular e incentivar os proprietários de áreas rurais e urbanas a conservação e proteção de recursos hídricos, manejo de recursos naturais, desenvolvimento de pesquisas científicas, manutenção de equilíbrios climáticos ecológicos entre outros serviços ambientais.
O secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Vinícius Azevedo, explicou sobre as RPPN. “São unidades de conservação (UC) de domínio privado, gravada com perpetuidade na matrícula do imóvel, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. A criação desta UC não afeta a titularidade do imóvel. A RPPN pode, inclusive, ser instituída em áreas de projetos oficiais de assentamento, como na Fazenda do Salto, no distrito de Floriano, mediante a anuência do Instituto de Colonização e Reforma Agrária ou outro órgão público competente, com a concordância dos assentados”.
A RPPN pode abranger até 20% de áreas para a recuperação ambiental, com limite máximo de 50 hectares. “O laudo de vistoria técnica, que é realizado no processo de criação da Reserva, é que define se a área proposta para a criação da RPPN tem ou não atributos para o seu reconhecimento, independentemente da área proposta para a Unidade”, disse o secretário.
Entre os benefícios financeiros da criação da Reserva de Patrimônio estão à isenção do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial), a prioridade na análise dos projetos pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente, precedência na concessão de crédito agrícola junto ás instituições financeiras para projetos a serem implementados no local, com taxas de juros mais acessíveis e a possibilidade de cooperação com entidades privadas e públicas na proteção, gestão e manejo da unidade.
– As RPPNs também poderão receber materiais, equipamentos e instrumentos apreendidos e ações de fiscalização ambiental para utilização e contribuição na implementação da Reserva. Outro ponto diz respeito ao pagamento dos serviços ambientais de 5% sobre o valor do ICMs Ecológico repassado pelo governo do estado. O ICMs Ecológico é um importante instrumento de conservação do ambiente, que privilegia a manutenção de biomas– ressaltou Azevedo.
Com relação à importância das RPPNs, o gerente de Unidade de Conservação e Recursos Hídricos, Douglas Muniz, destacou que as áreas contribuem para a ampliação dos espaços ambientalmente protegidos no país, apresentam índices altamente positivos para a conservação, principalmente se considerada a relação custo e benefício, possibilitam a participação da iniciativa privada no esforço nacional de conservação da natureza e contribuem para a proteção da biodiversidade dos biomas brasileiros.
Sobre a venda ou desmembramento da área de RPPN, Douglas Muniz, explicou que por se tratem de terrenos de propriedade privada, elas podem ser doadas, herdadas, hipotecadas, vendidas ou desmembradas. No entanto, o gravame de perpetuidade da Reserva irá permanecer, pois o termo de compromisso da RPPN fica averbado à margem da matrícula do imóvel, não impedindo nenhum tipo de alienação. “estes casos, a RPPN continua sendo UC particular, apenas com novo titular, para o qual se transferem todos os ônus e obrigações”.
COMO SOLICITAR A CRIAÇÃO DA RPPN?
O proprietário interessado em ter seu imóvel rural ou urbano , integral ou parcialmente, reconhecido como RPPN , deverá fazer o requerimento junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, situada na Rua Luis Ponce, 263, 4º andar do Centro Administrativo. O documento deve conter a assinatura do proprietário e do cônjuge ou convivente, quando houver. Quando o requerimento for de Pessoa Jurídica deverá ser assinado por todos os seus membros ou representantes com poder de disposição de imóveis. Em se tratando de condomínios, o requerimento será assinado por um representante legal, mediante a apresentação de procuração.
Também é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
– cópia autenticada da identidade do proprietário, cônjuge, procurador, se for o caso, e dos membros representantes, quando pessoa jurídica;
– quitação do ITR (Imposto Territorial Rural) ou IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
– certificado do cadastro do Imóvel Rural, atualizado e quitado;
– certidão de matrícula e registro de imóvel no qual se constituirá a RPPN;
– certidão de ônus reais e ações reais e pessoais reipersecutórias sobre o imóvel;
– mapa dos limites do imóvel e da área proposta da RPPN, quando parcial, georreferenciado, indicando a base cartográfica e as coordenadas dos vértices definidores dos limites, assinado por profissional habilitado com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e seu pagamento;
– memorial descritivo dos limites do imóvel e da área proposta da RPPN, quando parcial, georreferenciado, indicando a base cartográfica e as coordenadas dos vértices definidores dos limites, assinado por profissional habilitado com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e seu pagamento;
– cópia autenticada dos atos constitutivos e suas alterações, quando requerimento for relativo à pessoa jurídica e
– cópia do Cadastro Ambiental Rural (CAR).