Regras para que a sociedade civil adote os espaços instituem possibilidade de urbanização, arborização, instalação de equipamentos esportivos e de lazer, além da realização de diversas atividades

 

Foi publicado no Diário Oficial do município desta terça-feira (14), o decreto 9.894/2020, que estabelece as regras da política de adoção de praças públicas de esportes e áreas verdes em Barra Mansa, regulamentando a lei 4634/2017, de autoria do vereador Luiz Antônio Cardoso. A oficialização das regras para que a sociedade civil possa desenvolver ações de responsabilidade socioambiental e estabelecer parcerias com o Poder Público visando à gestão dos espaços institui a possibilidade de urbanização e arborização da área adotada, de acordo com o projeto elaborado pelo departamento competente do Executivo municipal ou por ele aprovado, além da instalação de equipamentos esportivos ou de lazer, conservação e manutenção do espaço e a realização de atividades culturais, educacionais, esportivas ou de lazer, mediante projeto apresentado para aprovação e assinatura de convênio.

Segundo o Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Vinícius Azevedo, a adoção dos espaços pode ser efetuada por empresas, organizações não governamentais, associação de moradores e entidades da sociedade civil. “A participação será efetuada por meio de termo de parceria a ser firmado com o poder público municipal após apresentação de requerimento manifestando interesse na adoção da área, a ser protocolado na Prefeitura. A adoção tem vigência por dois anos, podendo ser prorrogada por igual período”, explicou Azevedo.

Os requerimentos para adoção de praças serão analisados por ordem cronológica. O dispositivo que normatiza o ato ainda prevê que caso haja mais de uma entidade interessada, será aprovado o pedido que melhor atender ao interesse público.

O gerente de Unidade de Conservação, Douglas Muniz, enfatizou que não serão admitidas propostas que resultem em restrição de acesso à área de cooperação ou que impliquem alterações do seu uso. E completou: “O projeto de adoção de praças reconhece a importância desses equipamentos públicos para a qualidade de vida da população, e estimula os grupos organizados a elaborarem projetos de utilização que promovam a ocupação dos espaços, após a pandemia do novo coronavírus, de modo que incluam diversas faixas etárias e atendam às necessidades da comunidade em que estão inseridas”, destacou.

As intervenções nas praças devem obedecer às normas urbanísticas e ambientais, atender as condições de acessibilidade universal e observar diretrizes técnicas, com estímulo à ampliação de áreas verdes e atendimento de normas de sustentabilidade.

As entidades sociais, associações e ONGs poderão afixar nos espaços adotados placas alusivas ao processo de colaboração com o poder público municipal. As placas serão padronizadas, conforme a legislação vigente.

A adoção de praças e áreas verdes será coordenada pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Já a adoção das quadras esportivas será de responsabilidade da Secretaria de Educação, através da subsecretaria de Esporte e Lazer.