Com a conquista, agentes culturais do município podem ser beneficiados e garantir acesso aos recursos que variam entre R$ 600 e R$ 10 mil
O Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (04), o Projeto de Lei 1.075/2020, conhecido como Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. Caso seja sancionada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, possibilitará a transferência de R$ 3 bilhões aos estados, distrito federal e municípios, oriundos do saldo até dezembro de 2019, do Fundo Nacional de Cultura, que deveriam ter sido investidos ano passado. A aptidão ao recurso possibilitará uma renda de R$ 600 durante três meses para trabalhadores do setor, desde que atendam alguns critérios como não ter recebido o auxílio federal, ser beneficiário de outros programas sociais, previdenciário ou, por exemplo, receber auxílio desemprego, entre outros quesitos.
Para organizações culturais, instituições e escolas que tiveram suas atividades interrompidas, poderão ser concedidos subsídios entre R$ 3 mil até R$ 10 mil mensais. Por fim, a lei determina que 20% dos recursos sejam investidos obrigatoriamente por meio de editais.
Para o presidente da Fundação Cultura Barra Mansa, Marcelo Bravo, a cidade é uma das poucas do estado com o Sistema Municipal de Cultura completo, com Conselho, Plano e Fundo (CPF). “Apesar de a relatora do projeto de lei evidenciar que não seria necessária a existência dessas estruturas para receberem os recursos, aqueles municípios com o CPF consolidado terão uma agilidade maior para a distribuição dos recursos”, disse Bravo.
O Fundo Municipal de Cultura foi regulamentado pelo prefeito Rodrigo Drable, no decreto 9.156 de 07 de maio de 2018, tendo seu comitê gestor e regimento organizados pelo Conselho Municipal de Cultura e a conta aberta com recursos já captados. “Estamos prontos para esse momento. Nossa equipe está capacitada e estamos ajudando os outros municípios de todo o estado, a partir de nossas experiências locais. Temos muito trabalho, e estudo, pela frente”, revelou Bravo.
Ele ainda informou que não houve a publicação oficial de quanto cada município receberá, mas gestores municipais de todo o país estão cooperando na construção de indicadores, para ampliar o entendimento sobre o assunto. “Os critérios para a divisão são bem justos, levando em consideração a quantidade da população, combinado com os fatores do Fundo de Participação dos Estados e o Fundo de Participação dos Municípios”, esclareceu Bravo, que também é presidente do Fórum Estadual de Secretários e Dirigentes Municipais de Cultura do Rio de Janeiro.
Caso a lei seja aprovada, os agentes culturais terão alternativas para sua sustentabilidade, enquanto durar o isolamento social, deixando as unidades culturais fechadas, sem a possibilidade de realização de eventos com a reunião de pessoas. “Vamos poder socorrer os agentes culturais nesse período e também garantir a programação para depois do fim do isolamento, pois além do benefício, a lei prevê a destinação por editais e para organizações culturais que deverão oferecer contrapartidas como a realização de atividades pelo igual período que receberem o benefício”, disse.
“Nossa campanha agora é a #sancionapresidente, para que a consolidação do processo não demore”, finalizou Bravo.