Recadastramento para servidores ativos, inativos e pensionistas será efetuado até 20 de dezembro de forma presencial. Agendamento deve ser realizado pelo site http//: barramansa.rj.gov.br/previbam
A Prefeitura de Barra Mansa, por meio do Previbam (Fundo de Previdência Social), fará o censo previdenciário e já disponibilizou o agendamento online. O serviço pode ser acessado até o dia 20 de dezembro, pelo site: http//: barramansa.rj.gov.br/previbam. O sistema apresentará os horários, locais e datas, compreendidas entre os dias 22 de outubro e 21 de dezembro, para que os servidores agendem o seu comparecimento.
Para os servidores lotados na zona rural, o prazo de agendamento e comparecimento presencial será o mesmo. Os servidores municipais cedidos, afastados e ou licenciados também terão que se recadastrar. Ativos, inativos e pensionistas impossibilitados de comparecerem pessoalmente por recomendação médica, devidamente comprovada por atestado ou laudo médico, poderão ter o censo previdenciário realizado na sua residência, desde que seja morador de Barra Mansa e tenha feito o agendamento prévio.
De acordo com a presidente do órgão, Denise Gomes, a iniciativa visa à atualização dos dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas e seus respectivos dependentes vinculados ao Previbam. “Com o recadastramento é possível conhecer a vida profissional do servidor do município antes de ingressar na Prefeitura e com isso saber qual o impacto que sua aposentadoria vai gerar aos cofres públicos. O censo também funciona como prova de vida”, disse.
O censo previdenciário é um direito e dever de todos os servidores municipais efetivos, inativos e pensionistas, que assegura os benefícios previdenciários e a proteção à família do servidor. Sua realização periódica é uma obrigação legal (artigos 3º e 4º da Lei 10.887/2004) a fim de manter as informações previdenciárias dos servidores municipais, ativos e inativos, além dos pensionistas atualizadas e compatíveis com a base de dados gerida para o Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regime Próprio de Previdência Social – CNIS – RPPS e para o Sistema Previdenciário de Gestão de Regime Públicos de Previdência Social – SIPREV/Gestão e pelo sistema de Gestão Previdenciária utilizada pelo Fundo de Previdência Social de Barra Mansa.
O censo será realizado em dois momentos específicos: o do agendamento online e posteriormente, o comparecimento físico ao local previamente indicado, com a apresentação da documentação exigida. Durante a atualização cadastral será feita a coleta da biometria e foto digital dos servidores.
Os servidores que não atualizarem seu cadastro poderão passar por alguns transtornos, pois, de acordo com o decreto municipal n° 10.432/21, terão suas remunerações e/ou proventos suspensos até a devida regularização.
O Previbam disponibilizou o telefone (24) 99811-9618 para
Confira os documentos necessários para o censo previdenciário:
SERVIDORES ATIVOS / EFETIVOS:
- Cadastro de Pessoa Física – CPF, ou documento oficial que o contenha;
- Documento de Identificação Oficial com Foto, sendo aceito:
Cédula de Identidade – RG;
Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
Registro de Conselho Profissional;
Passaporte;
- Espelho do N° PIS/PASEP
- Título de Eleitor. Com idade entre 18 a 69 anos (idade superior a 70 anos, não será obrigatório apresentar o Título de Eleitor);
- Certidão de Nascimento, Casamento, Declaração de Separação de Fato, Certidão de Óbito ou Certidão de Divórcio, de acordo com seu estado civil. (Será aceita a certidão de união estável para segurados que já possuem processo administrativo com reconhecimento da união estável.)
- Comprovante de Residência em nome do servidor emitido até 90 dias. Será aceito em nome de terceiros somente acompanhado de declaração de residência. Será aceita também a declaração de posto de saúde.
- RNE – Registro Nacional de Estrangeiro em caso de servidor estrangeiro.
- Extrato Previdenciário do INSS (CNIS – Cadastro Nacional de Informação Social) para segurados que tenham contribuído com o RGPS antes do ingresso no serviço público.
8.1 Poderá ser solicitado junto a agência do INSS;
8.2 Poderá ser solicitado no auto atendimento do Banco do Brasil através da seguinte sequência: Menu Completo> Conta Corrente> Extrato> Extrato Diversos> Previdência Social;
8.3 Poderá ser solicitado pelo Internet Banking da Caixa Econômica Federal através da seguinte sequência: Internet Banking> Serviço Cidadão> Extrato Previdenciário;
8.4 Poderá ser solicitado pelo site: www.inss.gov.br
1.Clique no botão “Entrar”;
2.Clique no botão “Login” preencha as informações e clique em Cadastra-se;
3.Preencha os dados pessoais e em seguida responda as perguntas sobre as contribuições;
4.Guarde a senha provisória e faça login novamente com essa senha;
5.Cadastre uma nova senha e já estará apto a utilizar os serviços.
- Declaração de acúmulo de cargo para servidores que possuem 2 (duas) matrículas.
- Contracheque / Holerite atualizado referente ao mês anterior à realização do Censo.
- Procuração, pública ou particular, específica para o censo previdenciário quando se tratar de inscrição por procuração, juntamente com:
11.1 Documento oficial com foto do procurador contendo RG (órgão expedidor e data de emissão);
111.2 CPF do procurador;
11.3 Comprovante de residência do procurador emitido até 90 dias;
- Portaria de Cessão (somente para Servidores Cedidos, com ou sem ônus);
- Portaria de afastamento (somente para servidores afastados com remuneração)
- Portaria de vacância (somente para servidores em Vacância);
- Portaria de afastamento ou licença (somente para servidores afastados sem remuneração ou em licença saúde, e licença maternidade);
- Em caso de aposentadoria por invalidez em outro órgão, anexar a Portaria.
SERVIDORES INATIVOS:
- Cadastro de Pessoa Física – CPF, ou documento oficial que o contenha;
- Documento de Identificação Oficial com Foto, sendo aceito:
Cédula de Identidade – RG;
Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
Registro de Conselho Profissional;
Passaporte;
- Título de Eleitor – Com idade entre 18 a 69 anos (idade superior a 70 anos está dispensada de apresentar o Título de Eleitor). Em caso de invalidez se faz necessário apresentar certidão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral);
- Certidão de Nascimento, Casamento, Declaração de Separação de Fato, Certidão de Óbito ou Certidão de Divórcio, de acordo com seu estado civil; (Será aceita a certidão de união estável para segurados que já possuem processo administrativo com reconhecimento da união estável.)
- Portaria de Concessão de Benefício e retificações (se houver);
- Comprovante de Residência no nome do segurado inativo emitido até 90 dias. Será aceito em nome de terceiros somente acompanhado de declaração de residência.
- Procuração pública ou particular e especifica para o Recadastramento, juntamente com:
7.1 Documento oficial com foto do procurador contendo RG (órgão expedidor e data de emissão);
7.2 CPF do procurador;
7.3 Comprovante de residência do procurador emitido até 90 dias. Será aceita a declaração do posto de saúde;
- Termo de Curatela ou tomada de decisão para inativos com representação legal; (o documento deve estar dentro do prazo de validade), juntamente com:
8.1 Documento oficial com foto do curador contendo RG (órgão expedidor e data de emissão);
8.2 CPF do curador;
8.3 Comprovante de residência do curador emitido até 90 dias;
- Holerite/Contracheque referente ao mês anterior da realização do Censo Previdenciário;
- Declaração de acúmulo de benefício (disponível no polo de recadastramento); (fazer sob o mesmo modelo da declaração de acúmulo de cargo para ativos).
PENSIONISTAS:
- Cadastro de Pessoa Física – CPF, ou documento oficial que o contenha;
- Documento de Identificação Oficial com Foto, sendo aceito:
Cédula de Identidade – RG;
Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
Registro de Conselho Profissional;
Passaporte;
Menores de 16 anos poderão apresentar a Certidão de Nascimento.
- Título de Eleitor – Com idade entre 18 a 69 anos (idade superior a 70 anos está dispensada de apresentar o Título de Eleitor).
- Laudo Médico para pensionista inválido;
- Comprovante de Residência no nome do segurado pensionista emitido em até 90 dias. Será aceito em nome de terceiros somente acompanhado de declaração de residência. Será aceita a declaração do posto de saúde;
- Certidão de Nascimento ou casamento, Declaração de separação de fato, de acordo com seu estado civil. (Será aceita a certidão de união estável para segurados que já possuem processo administrativo com reconhecimento da união estável.)
- Certidão de Óbito do Instituidor;
- CPF do instituidor (em caso de não possuir esse documento físico, informar numeração através de declaração fornecida no polo.)
- Termo de guarda, tutela, curatela ou tomada de decisão para pensionistas com representação legal, juntamente com:
9.1 Documento oficial com foto do representante legal para menores de 18 anos, contendo RG (órgão expedidor e data de emissão);
9.2 CPF do representante legal para menores de 18 anos;
- Procuração pública ou particular e específica para o Recadastramento, juntamente com:
10.1 Documento oficial com foto do procurador contendo RG (órgão expedidor e data de emissão);
10.2 CPF do procurador;
10.3 Comprovante de residência do curador emitido até 90 dias;
- Portaria de Concessão do Benefício;
- Holerite/Contracheque referente ao mês anterior da realização do Censo Previdenciário.
DEPENDENTES:
São considerados dependentes: Filhos, Cônjuges, Companheiros, Menor sob Guarda, Tutela ou Curatela.
OBS: Filho ou enteado não emancipado de qualquer condição é considerado dependente até que tenha completado 18 anos ou caso seja inválido.
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Documento de Identificação Oficial com Foto, sendo aceito:
Cédula de Identidade – RG;
Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
Registro de Conselho Profissional;
Passaporte;
Menores de 16 anos poderão apresentar a Certidão de Nascimento.
- Laudo Médico, com data, para dependente inválido;
- Termo de guarda, tutela, curatela ou tomada de decisão para dependente com representação legal.