Medida foi definida após a reunião entre prefeitos e o governador Claudio Castro

 

O prefeito de Barra Mansa, Rodrigo Drable, assinou nesta segunda-feira (29) o decreto Nº 10.209, que determina restrições temporárias no funcionamento de comércios até o dia quatro de abril. O objetivo é fortalecer o enfrentamento à Covid-19. A medida foi definida após a reunião entre os prefeitos dos municípios que integram o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraíba (Cismepa) e o governador do Estado do Rio de Janeiro, Claudio Castro.

Rodrigo Drable destacou que as ações serão tomadas em conjunto com as cidades vizinhas. “Nós tivemos hoje a reunião com os prefeitos do Sul Fluminense, uma reunião com 11 prefeitos e representantes, onde foram deliberadas ações para nós contingenciarmos o avanço, segurarmos essa expansão da contaminação na região. São cidades que se comunicam o tempo todo, são populações irmãs que se encontram, que convivem, que trabalham juntas, e as ações tem que ter harmonia, tem que ter sinergia entre as cidades”.

Os comércios somente poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h e aos sábados de 09h às 13h. Poderão manter o funcionamento dentro do horário comumente praticado os supermercados, farmácias, drogarias, padarias e atividades essenciais descritas no Decreto nº 10.282/2020 do Governo Federal.

Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, deverão funcionar de segunda a sexta-feira , das 10h às 17h e aos sábados e domingos de 11h às 15h. Fica mantida a ocupação de 50% das mesas, a verificação de temperatura para estabelecimentos com capacidade para mais de 40 pessoas, bem como a proibição da permanência de clientes em pé e utilização de pista de dança. Deverá estar disponível álcool 70º, preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, sendo obrigatório aos proprietários, funcionários ou colaboradores manter o uso de máscaras faciais. Após o horário estabelecido, poderão funcionar sistema de delivery, drive-thru e TakeAway.

Os estabelecimentos que desrespeitarem as regras terão aplicadas as normas de suspensão pelo prazo de 15 dias e cassação de alvará em caso de reincidência, conforme a Lei Complementar 057/09, além das multas previstas na legislação municipal.

Ficam suspensas as atividades de boates, casas de shows, espetáculos e de festas infantis, assim como espaços de recreação infantil e clubes sociais.

As academias e estabelecimentos de prática de atividades físicas poderão funcionar de segunda-feira a sábado até as 17h, com até 50% da capacidade de ocupação, respeitando distanciamento de 1,5 metros entre os usuários e agendamento prévio, que deverá ser apresentado à fiscalização quando exigido, ficando o estabelecimento infrator sujeito a suspensão de seu alvará de funcionamento.

Fica proibida a permanência de pessoas em praças e espaços públicos

O cumprimento das novas normas será realizado por agentes da Fiscalização de Posturas, Vigilância Sanitária, Guarda Municipal, Guarda Ambiental, Defesa Civil, Fiscalização Fazendária, Procon e demais fiscais do município. Ficam mantidas todas as ações sanitárias previstas nos decretos anteriores, definidas nos protocolos de cada atividade.