De acordo com levantamento 257 pessoas não realizaram o procedimento; iniciativa do Ministério da Cidadania garante a mais de três mil barra-mansenses um salário mínimo mensal
A Prefeitura de Barra Mansa, por meio da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, realiza chamamento aos contemplados pelo Programa de Benefício de Prestação Continuada, da Lei Orgânica da Assistência Social BPC/LOAS, que ainda não se inscreveram no Cadastro Único. A falta do registro acarretará no bloqueio ou suspensão do auxílio mensal.
A medida é determinada pelo Ministério da Cidadania e tem a finalidade de atualizar o cadastramento no programa, para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) identifique e libere o beneficio que contempla pessoas maiores de 65 anos ou com deficiência.
Mais de três mil pessoas em Barra Mansa recebem o valor mensal, que é de um salário mínimo. Desse total, 257 estão irregulares. Os aniversariantes de agosto terão até o mês de fevereiro para procurar um dos Cras e realizar o cadastro. Já os de setembro em diante, terão os meses subsequentes a março de 2020 para efetuarem o procedimento.
A secretária da Pasta, Ruth Coutinho, explicou como funcionará a partir da regularização do cadastro. “Feito a atualização o INSS identifica a regularização do beneficiário. Esse contemplado também pode acompanhar sua situação através da Central de Atendimentos da autarquia, por meio do telefone 135 ou via site”, contou.
A coordenadora do CadÚnico de Barra Mansa, Celina Porte, disse que o Ministério da Cidadania , considerando a existência de demandas operacionais de grande volume no setor do INSS, criou um cronograma de agendamento, onde a suspensão dos beneficiários será realizada em lotes. “Essa suspensão é feita de acordo com o mês de aniversário dos beneficiários. Mas é importante frisar que, aqueles que já realizaram o cadastro, devem comparecer ao Cras mais próximo para verificar o prazo de atualização cadastral”, completou.
Para regularizar a situação basta procurar um dos Cras do município, portando os seguintes documentos originais:
RG;
CPF (todos os residentes da casa, a partir de um dia de nascimento);
Título de eleitor;
Comprovante de renda;
Comprovante de residência;
Comprovante de escolaridade (estudantes de 06 a 17 anos).