Máscara facial de proteção tem de ser incorporada ao dia a dia da população em ambientes como transporte coletivo, Uber, supermercados, farmácias e afins. A partir do dia 22, será proibida entrada de veículos de outras cidades no município

Com 26 pacientes confirmados com a Covid-19 até a noite desta sexta-feira (17), o prefeito de Barra Mansa, Rodrigo Drable, decidiu endurecer ainda mais as medidas de combate a doença, incorporando, por meio de decreto, o uso de máscara facial de proteção ao dia a dia da população e a proibição de veículos de outras cidades ao município, a partir do próximo dia 22.

Do total de pacientes, três estão em tratamento intensivo. Os demais, em isolamento domiciliar. O quantitativo representa um crescimento ascendente de contaminação.

O chefe do Executivo municipal informou sobre a reunião realizada, na tarde desta sexta-feira, em comum com os municípios de Volta Redonda e Pinheiral, com o Ministério Público Estadual e comentou sobre algumas prioridades tratadas no encontro, como por exemplo, o funcionamento do Hospital Regional.

– Temos uma grande preocupação com o número de leitos disponíveis no Hospital Regional sendo ocupados por pacientes que não são do Sul Fluminense, vindos da Baixada Fluminense, diminuindo assim a nossa capacidade de atendimento. Na quinta-feira, tivemos uma reunião, por aplicativo, com o secretário de Estado de Saúde, Edmar Santos, que se comprometeu em manter 60% das vagas ofertadas pela unidade para cidadãos acometidos pela Covid-19 da nossa região. Mas, é óbvio, que se a estrutura do Rio de Janeiro for alterada, e essa é a previsão, é natural que se tivermos um leito vago, que mandem gente para cá. Independente de onde é o paciente, ele tem direito ao atendimento médico. Assim sendo, enquanto outras regiões dispuserem de leitos, esses pacientes não serão transferidos pra cá – explicou.

Ainda no decorrer da reunião, segundo o prefeito, o secretário Edmar Santos manifestou grande preocupação com o número crescente de casos na capital, que vem refletindo também para o interior, aumentando a probabilidade de um colapso na rede de saúde. “O secretário projetou um cenário muito ruim, apesar de Barra Mansa ter a situação razoável e equilibrada, mas longe de ser boa. Essa projeção também causou uma preocupação ainda maior aos membros do Ministério Público, órgão que faz a preservação do interesse público e acompanha atentamente o movimento dos prefeitos. Diante do contexto apresentado, o MP manifestou ser contrário a reabertura do comércio, por favorecer situações de aglomerações. Eu sou um pouco reticente e penso que algumas questões devem ser levadas em consideração.  A preocupação com o emprego e a manutenção do comércio é obvia, mas existem outras questões acessórias, entre elas o transporte público, as empresas de serviços de conservação e a receita do município. Do jeito que as coisa andam, daqui a pouco teremos dificuldades para fazer a manutenção da cidade, para fazer a limpeza urbana, o pagamento da conta de luz e isso vai chegar aos salários. Então é uma preocupação efetiva e nós temos que ser razoáveis para entender que a vida é prioridade, mas que também os outros andamentos para os pós-coronavírus precisam ser feitos. Eu não posso dizer como o comércio será reaberto, mas só voltará a funcionar quando as autoridades sanitárias entenderem que a proliferação da doença será suportada pela rede de atendimento que estamos criando. Tudo que nós projetamos, já estará funcionando a partir da próxima semana. A Santa Casa e a UPA Centro já se prepararam, nossa vacinação contra a gripe está sendo finalizada e a UPA da Região Leste, na  quarta-feira, dia 22, às 7 horas, estará funcionando como Centro de Triagem de Infectologia para casos graves do coronavírus,  que não precisam de ventilação mecânica. Estruturamos a unidade com dois respiradores do município. O que podíamos fazer dentro da realidade financeira do município, como aquisição de EPIs que vêm da China e insumos, está quase pronto. A partir deste momento, se as pessoas adotarem novo hábitos individuais, nós podemos e devemos começar a programar a volta da vida normal. Quando a pandemia começou, as autoridades disseram que a dificuldade não era parar a cidade, mas o como e quando voltar a funcionar. Por isto, reafirmo que somente voltaremos a funcionar mediante avaliação das autoridades sanitárias e o ajuste na estrutura de rede de saúde de forma apta a tratar as pessoas que venham a ficar doentes. Com relação ao como, algumas cidades já estão fazendo o espelho desse retorno. As pessoas só podem circular nas ruas, bancos, farmácias, supermercados, táxis, Uber e ônibus com o uso de máscaras de proteção, material que ajuda a evitar o contágio. A nossa forma de vida será diferente daqui para frente. As máscaras farão parte do nosso dia a dia”, salientou.

DECRETOS – Neste sábado (18), dois decretos entraram em vigor. O primeiro prorroga até o dia 27, o isolamento social, com a suspensão das atividades consideradas não essenciais, com exceção das atividades com regulamento específico por decreto municipal. O decreto nº 9843 estabelece que as lojas e prestadores de serviços, em seus estabelecimentos, deverão disponibilizar álcool gel ou 70° para funcionários e clientes, principalmente nos caixas, podendo ser disponibilizado em outros locais; as lojas em que o cliente tem acesso as mercadorias em prateleiras ou afins também deverá adotar o mesmo procedimento de higienização, sujeitando o infrator as penalidades previstas na legislação municipal.

Também será exigido que lojas, consultórios diversos, escritórios de prestação de serviços de qualquer natureza, exijam que todas as pessoas em seus interiores estejam utilizando mascara facial, sejam eles, funcionários, clientes ou visitantes, caso contrário, serão aplicadas as penalidades previstas na Lei Complementar 057/2009. A medida se aplica também aos entregadores, motoboys, motoristas de aplicativos e taxistas, sob pena de apreensão do veículo e aos passageiros do transporte coletivo, motorista e cobrador, caso contrário, a empresa será responsabilizada na forma da legislação municipal.

Com relação às agências bancárias e lotéricas, o decreto dispõe que poderá haver o funcionamento dos caixas com atendente, com controle das filas e distanciamento de 1,5 metros entre usuários, higienização das mãos dos clientes com álcool gel ou 70° ao ingressarem no ambiente interno das agencias, mesmo o de caixas eletrônicos. Todo cliente ou visitante que adentrar as agências deverá utilizar máscaras faciais, devendo ser retirados das agências aqueles que estiverem sem máscara. Ainda deverá ser realizada a higienização dos caixas eletrônicos, com álcool 70°, principalmente os teclados, a cada 30 minutos. No caso de identificação da inobservância das determinações acima, serão aplicadas as penalidades previstas na Lei Complementar 057/2009.

O decreto ainda proíbe a entrada de veículos de outras cidades no município.  Somente poderão ingressar em Barra Mansa os veículos cujos condutores comprovarem moradia no município, o que poderá ser feito através de comprovantes de residência emitidos por concessionários de serviço público, documento do veículo comprovando o licenciamento no município ou carteira nacional de habilitação emitida no município.  Já os veículos coletivos e os de cargas destinadas ao abastecimento dos estabelecimentos comerciais de produtos essenciais e industriais continuarão tendo acesso à cidade. A Guarda Municipal adotará as ações necessárias ao cumprimento desta determinação.

As atividades educacionais regulares continuam suspensas em todas as escolas, universidades e faculdades das redes de ensino público e privado até o dia 27 de abril de 2020, podendo o prazo ser prorrogado caso haja agravamento do quadro da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. O funcionamento dos estabelecimentos de ensino superior em seus departamentos financeiro, administrativo, de manutenção e laboratórios, exclusivamente para suporte aos alunos, maiores de 18 anos, que utilizam o EAD e não dispõe de estrutura própria necessária, estão autorizados, mediante higienização com álcool gel ou 70°, possibilidade de lavar as mãos com água e sabão, e todos deverão utilizar máscaras por todo o período em que se encontrarem nas dependências da unidade.  As áreas de circulação, banheiros, e estruturas de uso deverão ser higienizadas com insumos adequados ao combate ao Covid-19, estando proibido o uso de bebedouros. Os laboratórios receberão até 10 alunos por vez, respeitada à distância de 1,5 metros entre eles, em sala com ventilação natural. Ao fim da utilização dos equipamentos, estes deverão ser higienizados com álcool 70°. Eventuais irregularidades na execução das ações autorizadas por este decreto,poderão resultar nas penalidades da Lei. Art. 8º.

Já o decreto nº 9844, autoriza o funcionamento de estabelecimentos de corte de cabelos e beleza, e estúdios de atividade física, com as seguintes regras:

Os estabelecimentos poderão realizar atendimentos individuais, com hora marcada, sem fila de espera, com a presença do profissional e cliente, exclusivamente; entre os atendimentos deverá ser feita higienização do estabelecimento, com utilização dos insumos adequados para assepsia do local e equipamentos, bem como deverão ser disponibilizados o álcool 70° ou gel, e lavabo com água, sabão e toalhas de papel descartáveis; os ambientes deverão utilizar ventilação natural; profissional e cliente deverão utilizar máscara durante todo o período em que estiverem no estabelecimento. Eventuais irregularidades na execução das ações autorizadas por este decreto poderão resultar em multa nos termos da legislação específica.