Canal de denúncia sobre casos de violência contra o público feminino fiscaliza e pune quem comete crimes desta natureza
A Patrulha da Mulher, projeto viabilizado pelo prefeito Rodrigo Drable com o objetivo ser um canal de denúncia sobre casos de violência contra o público feminino, além de fiscalizar e punir quem comete qualquer tipo de crime desta natureza, está com novo número para atendimento. O serviço pode ser acionado pelo WhatsApp (24) 99931-8829, ou pelo telefone de plantão da Guarda Municipal (24) 3028-9339.
O secretário de Ordem Pública, Capitão Daniel Abreu, destacou a atuação no combate à violência. “A Patrulha da Mulher exerce um papel importantíssimo no acolhimento, desde o acompanhamento da ocorrência, da solicitação até o registro na delegacia, bem como no apoio ao atendimento médico, caso necessário, e à condução de volta à residência, a fim de garantir a integridade da vítima”, destacou o secretário.
A patrulha funciona 24 horas e conta com o apoio das Polícias Civil e Militar. “Iniciamos também uma integração com a 90ª Delegacia de Polícia para acompanhamento de alguns casos que envolvam medidas protetivas”, ressaltou Daniel Abreu.
A viatura rosa fica na sede da Guarda Municipal e através de registros feitos na delegacia ou denúncias, é acionada para dar apoio e atender a mulher agredida da melhor forma possível. “Em 2021 nós registramos 17 ocorrências, entre casos de estupro, violência psicológica, ameaça e agressão física”, pontuou Capitão Daniel Abreu, lembrando que o serviço foi iniciado na cidade em 2019.
Segundo a Guarda Municipal Alcilene Novais, os casos geralmente ocorrem após o agressor ingerir bebida alcoólica ou entorpecentes e eles são os namorados, maridos, avôs e outros parentes da vítima. “Na maioria dos casos, as vítimas relatam que são casos recorrentes e muitas não têm registros anteriores por receio dos agressores”, revelou Alcilene.
Ela ainda explicou como funciona o atendimento da Patrulha. “A corporação faz a triagem, para que não haja conflito com outros tipos de crime. A violência doméstica e familiar contra a mulher é configurada por qualquer ação ou omissão baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. De acordo com o tipo de agressão, acompanhamos a vítima ao hospital e dependendo da necessidade acompanhamos a vítima até o IML (Instituto Médico Legal) para fazer o exame de corpo de delito”, concluiu.