Com objetivo de regularizar dívidas junto à Prefeitura, programa oferece condições especiais de pagamento, como parcelamento em até 120 vezes

Até esta primeira quinzena de setembro de 2023, cerca de 2.220 contribuintes em débito com a Prefeitura de Barra Mansa já aderiram ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS). Entre os valores cobertos pelo programa estão: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos), alvarás de funcionamento, multas e infrações, além dos lançados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae). As renegociações de IPTU e ISS representam as maiores procuras atualmente – cerca de 80% e 19%, respectivamente.

Morador do bairro Estamparia, o comerciante José Guilherme Barbosa de Sales buscou atendimento no saguão da Prefeitura nesta quarta-feira (13). “Eu estava com muitas contas de IPTU atrasadas, que eu nem tinha ideia. Vim negociar para poder quitar essa dívida e todas as minhas dúvidas foram esclarecidas. Consegui fazer um bom acordo e estou muito satisfeito”, declarou José.

O prazo para adesão ao REFIS vai até dia 08 de dezembro de 2023, sendo destinado a pessoas físicas e jurídicas, inscritas em dívida ativa ou não. Os créditos tributários consolidados poderão ser pagos à vista ou parcelados, com redução de juros e encargos moratórios, sendo que o desconto é válido para fatos geradores ocorridos até o exercício de 2022. O valor de entrada para efetivação do pedido deve corresponder a, no mínimo, 5% do montante integral do débito e deve ser quitado até o último dia útil do mês de requerimento do benefício fiscal.

Para adesão ao programa, o contribuinte não pode estar em débito com dívida no ano corrente. Em 2023, o devedor que não permanecer em dia com os débitos do ano corrente terá seu REFIS automaticamente cancelado. Caso isso seja efetivado, o contribuinte não poderá aderir novamente para o mesmo débito. Importante ressaltar que, caso o parcelamento seja cancelado, ocorrerá a inscrição do saldo remanescente em dívida ativa.

O secretário de Finanças de Barra Mansa, Leonardo Ramos de Oliveira, ressaltou que o REFIS é uma importante medida para permitir que os contribuintes quitem suas dívidas em ótimas condições, desonerando os valores das dívidas das multas e juros que poderiam existir. “O programa estimula as pessoas a quitarem seus débitos com a Prefeitura, garantindo a entrada de recursos extremamente importantes para os cofres municipais. Isso permite que tenhamos sustentabilidade econômica e consigamos realizar obras e serviços tão necessários para a população. Comprometimento e eficácia são marcas registradas da gestão do prefeito Rodrigo Drable”, informou Leonardo.

Pagamento

As condições de pagamento variam de acordo com o valor da dívida e o número de parcelas escolhidas.

  1. a) Para dívidas até o montante de R$ 499.999,99 (incluindo juros, multa e correção):

– 100% desconto – cota única

– 90% desconto – até 12 parcelas

– 80% desconto – até 24 parcelas

– 70% desconto – até 36 parcelas

– 60% desconto – até 48 parcelas

– 50% desconto – até 60 parcelas

  1. b) Para dívidas a partir de R$ 500.000,00 (incluindo juros, multa e correção):

– 100% desconto – cota única

– 90% desconto – até 24 parcelas

– 80% desconto – até 48 parcelas

– 70% desconto – até 72 parcelas

– 60% desconto – até 96 parcelas

– 50% desconto – até 120 parcelas

Adesão

Para os contribuintes interessados em regularizar sua situação, é possível realizar de forma online ou presencial:

– No site www.barramansa.rj.gov.br (basta clicar no ícone DÍVIDA ZERO) ou diretamente em www.tributosnet.com.br/barramansa/parcelamento/home. Depois, clique em INICIAR PARCELAMENTO, selecione a categoria desejada e preencha com os dados necessários.

– No saguão da Prefeitura, onde os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, entre 8h e 16h – Rua Luís Ponce, 263, Centro.