Operação teve como foco o cumprimento das novas normas de restrições temporárias para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. A partir desta quinta-feira (18) quem insistir em descumprir o decreto terá o estabelecimento interditado

 

A Prefeitura de Barra Mansa realizou na manhã desta quarta-feira (17), uma nova operação de fiscalização do comércio do município visando o cumprimento do decreto nº 10.192/21, publicado na segunda-feira (15). As medidas implementadas visam coibir o avanço da contaminação pelo coronavírus e preservar vidas. A força-tarefa, coordenada pela Secretaria de Ordem Pública, envolveu agentes da Fiscalização de Postura, Vigilância Sanitária, Guarda Municipal, Guarda Ambiental, Defesa Civil, Fiscalização Fazendária, Procon e demais fiscais do município.

A operação foi concentrada nas ruas do Centro da cidade e nos bairros onde o fluxo comercial é mais expressivo. De acordo com o secretário da Pasta, William Pereira, a fiscalização será rotineira e sistemática. “Nosso objetivo é o cumprimento das novas regras, que se seguidas adequadamente, possibilitam o funcionamento do comércio, a manutenção dos empregos e da saúde e vida dos cidadãos. A Prefeitura, de maneira alguma, quer causar transtornos aos comerciantes, mas é necessário que eles se ajustem às normas legais estabelecidas pelo município”, esclareceu William, ressaltando que a partir desta quinta-feira (18), quem insistir em descumprir o decreto terá o estabelecimento interditado.

Na área central de Barra Mansa algumas lanchonetes, estacionamento privado, banca de jornal e uma cafeteria foram orientados a fecharem suas portas e reabrirem somente no período das 10:30 às 19:30, conforme permitido pelo decreto. Os agentes também estiveram no Shopping Popular da Rua Rio Branco e no Rodoviária Shopping, onde não foram encontrados boxes em funcionamento fora do horário estipulado.Nos bairros, a ação foi desenvolvida sem transtornos.

Após às 10:30, os agentes atuaram na verificação de outras normas previstas no decreto, como a limitação de pessoas no interior do estabelecimento, o uso obrigatório da máscara de proteção facial e a disponibilidade de álcool ou outro produto sanitizante para as mãos.

Fiscalização sobre bares noturnos e festas clandestinas será intensificada

William Pereira ressaltou que os agentes continuarão fiscalizando bares noturnos, bem como os sítios que estão promovendo festas clandestinas. “As denúncias sobre aglomerações, funcionamento irregular dos estabelecimentos comerciais e de festas clandestinas devem ser efetuadas pelos telefones (24) 3028-9369 e 3028-9339, que funcionam todos os dias da semana, 24 horas. O nome do denunciante é mantido em sigilo”.

Em reunião realizada no início da tarde entre o prefeito Rodrigo Drable, o tenente da 2ª CIA do 28º BPM, Marcelo Tavares, o sargento C. Raimundo, o comandante da Guarda Municipal, Paulo Sérgio Valente, e o secretário William Pereira, foi definida a intensificação da força-tarefa sobre bares noturnos e festas clandestinas.

O prefeito foi incisivo e afirmou: “Nossas ações são as respostas aos cidadãos que respeitam o distanciamento social e as regras impostas pelo Poder Público. Não vamos tolerar festas clandestinas e aglomerações. O nosso trabalho é para preservar e manter vidas”.

RESTRIÇÕES – O novo decreto tem vigência de sete dias e determina o funcionamento do comércio das 10:30 às 19:30, exceto padarias, drogarias, farmácias, supermercados e serviços essenciais.

Bares, restaurantes e lanchonetes podem funcionar até às 23 horas, sem tolerância; devem utilizar apenas 50% das mesas disponíveis no estabelecimento e aqueles com capacidade para mais de 40 pessoas são obrigados a submeter todos os presentes à aferição de temperatura antes de adentrarem o recinto. Quem apresentar febre será impedido de entrar no local. Atendimento a clientes em pé e pistas de dança estão proibidos. Após às 23 horas, será permitido o funcionamento em SISTEMA DELIVERY.

Os estabelecimentos noturnos que ultrapassarem o limite de funcionamento das 23 horas estão sujeitos a aplicação das normas de suspensão e cassação de alvará, conforme a Lei Complementar 057/09, além das multas previstas na legislação municipal.

As organizações religiosas devem respeitar o distanciamento de 1,5 metro entre os participantes e o limite de 50% da capacidade de ocupação.