Iniciativa tem como base a Lei 4.953, em vigor desde 23 de novembro

 

Os estabelecimentos comerciais de Barra Mansa estão proibidos de cobrar do consumidor as sacolas plásticas ou de papel biodegradáveis fornecidas para embalagem e transporte de produtos adquiridos nos estabelecimentos. A medida tem como fundamento a Lei 4.953, sancionada pelo prefeito Rodrigo Drable no último dia 23 de novembro.

De acordo com o coordenador do Procon do município (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor), Felipe Goulart, o órgão está notificando os estabelecimentos e entregando cópia da lei. Somente nesta sexta-feira, 03, agentes do órgão percorreram 20 estabelecimentos. “A iniciativa visa à adequação do estabelecimento à lei. Os comércios de grande porte terão 15 dias para se ajustarem e o comércios de médio e pequeno porte, de 30 dias. Caso, o descumprimento persista será aplicada multa no valor de 100 Unidades Fiscais de Referência do município para os comércios de grande porte, de 40 UFIRs para os comércios de médio porte e de 20 UFIRs para não cumprimento da medida no prazo pré-estabelecido, de 30 e 15 dias”, detalhou Felipe.

Em caso de reincidência a penalidade aos proprietários de estabelecimentos será ainda maior, sendo aplicado o valor da multa em dobro.

O Projeto de Lei que originou a Lei 4.953 é de autoria do presidente da Câmara, Luiz Furlani, em conjunto com outros vereadores.