‘Prova de vida’ será realizada até o dia 20 de dezembro e exige agendamento online
A Prefeitura de Barra Mansa e o Fundo de Previdência Social do município (Previbam) iniciaram nesta sexta-feira, 22, o censo previdenciário dos servidores efetivos, inativos e pensionistas. O recadastramento será efetuado até 20 de dezembro de forma presencial no térreo do Centro Administrativo ou no Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), porém exige agendamento online pelo site http//: barramansa.rj.gov.br/previbam. O servidor que não fizer o procedimento, que funciona como uma ‘prova de vida’, terá seu pagamento suspenso até que a situação seja regularizada, conforme estipulado pelo decreto municipal n° 10.432/21.
Segundo a presidente do Previbam, Denise Gomes, o sistema de agendamento online apresentará os horários, locais e datas para que os servidores compareçam ao atendimento. “É importante lembrar que, inicialmente, este prazo não será ampliado e o recadastramento abrange, inclusive, os servidores municipais cedidos para outros órgãos, afastados e/ou licenciados. Ativos, inativos e pensionistas impossibilitados de comparecerem pessoalmente por recomendação médica, devidamente comprovada por atestado ou laudo médico, poderão ter o censo previdenciário realizado na sua residência, desde que seja morador de Barra Mansa e tenha feito o prévio agendamento”, detalhou Denise, ressaltando que durante a atualização cadastral será feita a coleta da biometria e foto digital dos servidores.
O censo previdenciário tem a finalidade de atualizar os dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas e seus respectivos dependentes vinculados ao Previbam. Ele assegura os benefícios previdenciários e a proteção à família do servidor. Sua realização periódica é uma obrigação legal (artigos 3º e 4º da Lei 10.887/2004).
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (24) 99811-9618.
Confira os documentos necessários para o censo previdenciário:
SERVIDORES ATIVOS / EFETIVOS:
Cadastro de Pessoa Física – CPF, ou documento oficial que o contenha;
Documento de Identificação Oficial com Foto, sendo aceito:
Cédula de Identidade – RG;
Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
Registro de Conselho Profissional;
Passaporte;
Espelho do N° PIS/PASEP
Título de Eleitor. Com idade entre 18 a 69 anos (idade superior a 70 anos, não será obrigatório apresentar o Título de Eleitor);
Certidão de Nascimento, Casamento, Declaração de Separação de Fato, Certidão de Óbito ou Certidão de Divórcio, de acordo com seu estado civil. (Será aceita a certidão de união estável para segurados que já possuem processo administrativo com reconhecimento da união estável.)
Comprovante de Residência em nome do servidor emitido até 90 dias. Será aceito em nome de terceiros somente acompanhado de declaração de residência. Será aceita também a declaração de posto de saúde.
RNE – Registro Nacional de Estrangeiro em caso de servidor estrangeiro.
Extrato Previdenciário do INSS (CNIS – Cadastro Nacional de Informação Social) para segurados que tenham contribuído com o RGPS antes do ingresso no serviço público.
8.1 Poderá ser solicitado junto a agência do INSS;
8.2 Poderá ser solicitado no auto atendimento do Banco do Brasil através da seguinte sequência: Menu Completo> Conta Corrente> Extrato> Extrato Diversos> Previdência Social;
8.3 Poderá ser solicitado pelo Internet Banking da Caixa Econômica Federal através da seguinte sequência: Internet Banking> Serviço Cidadão> Extrato Previdenciário;
8.4 Poderá ser solicitado pelo site: www.inss.gov.br
1.Clique no botão “Entrar”;
2.Clique no botão “Login” preencha as informações e clique em Cadastra-se;
3.Preencha os dados pessoais e em seguida responda as perguntas sobre as contribuições;
4.Guarde a senha provisória e faça login novamente com essa senha;
5.Cadastre uma nova senha e já estará apto a utilizar os serviços.
Declaração de acúmulo de cargo para servidores que possuem 2 (duas) matrículas.
Contracheque / Holerite atualizado referente ao mês anterior à realização do Censo.
Procuração, pública ou particular, específica para o censo previdenciário quando se tratar de inscrição por procuração, juntamente com:
11.1 Documento oficial com foto do procurador contendo RG (órgão expedidor e data de emissão);
111.2 CPF do procurador;
11.3 Comprovante de residência do procurador emitido até 90 dias;
Portaria de Cessão (somente para Servidores Cedidos, com ou sem ônus);
Portaria de afastamento (somente para servidores afastados com remuneração)
Portaria de vacância (somente para servidores em Vacância);
Portaria de afastamento ou licença (somente para servidores afastados sem remuneração ou em licença saúde, e licença maternidade);
Em caso de aposentadoria por invalidez em outro órgão, anexar a Portaria.
SERVIDORES INATIVOS:
Cadastro de Pessoa Física – CPF, ou documento oficial que o contenha;
Documento de Identificação Oficial com Foto, sendo aceito:
Cédula de Identidade – RG;
Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
Registro de Conselho Profissional;
Passaporte;
Título de Eleitor – Com idade entre 18 a 69 anos (idade superior a 70 anos está dispensada de apresentar o Título de Eleitor). Em caso de invalidez se faz necessário apresentar certidão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral);
Certidão de Nascimento, Casamento, Declaração de Separação de Fato, Certidão de Óbito ou Certidão de Divórcio, de acordo com seu estado civil; (Será aceita a certidão de união estável para segurados que já possuem processo administrativo com reconhecimento da união estável.)
Portaria de Concessão de Benefício e retificações (se houver);
Comprovante de Residência no nome do segurado inativo emitido até 90 dias. Será aceito em nome de terceiros somente acompanhado de declaração de residência.
Procuração pública ou particular e especifica para o Recadastramento, juntamente com:
7.1 Documento oficial com foto do procurador contendo RG (órgão expedidor e data de emissão);
7.2 CPF do procurador;
7.3 Comprovante de residência do procurador emitido até 90 dias. Será aceita a declaração do posto de saúde;
Termo de Curatela ou tomada de decisão para inativos com representação legal; (o documento deve estar dentro do prazo de validade), juntamente com:
8.1 Documento oficial com foto do curador contendo RG (órgão expedidor e data de emissão);
8.2 CPF do curador;
8.3 Comprovante de residência do curador emitido até 90 dias;
Holerite/Contracheque referente ao mês anterior da realização do Censo Previdenciário;
Declaração de acúmulo de benefício (disponível no polo de recadastramento); (fazer sob o mesmo modelo da declaração de acúmulo de cargo para ativos).
PENSIONISTAS:
Cadastro de Pessoa Física – CPF, ou documento oficial que o contenha;
Documento de Identificação Oficial com Foto, sendo aceito:
Cédula de Identidade – RG;
Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
Registro de Conselho Profissional;
Passaporte;
Menores de 16 anos poderão apresentar a Certidão de Nascimento.
Título de Eleitor – Com idade entre 18 a 69 anos (idade superior a 70 anos está dispensada de apresentar o Título de Eleitor).
Laudo Médico para pensionista inválido;
Comprovante de Residência no nome do segurado pensionista emitido em até 90 dias. Será aceito em nome de terceiros somente acompanhado de declaração de residência. Será aceita a declaração do posto de saúde;
Certidão de Nascimento ou casamento, Declaração de separação de fato, de acordo com seu estado civil. (Será aceita a certidão de união estável para segurados que já possuem processo administrativo com reconhecimento da união estável.)
Certidão de Óbito do Instituidor;
CPF do instituidor (em caso de não possuir esse documento físico, informar numeração através de declaração fornecida no polo.)
Termo de guarda, tutela, curatela ou tomada de decisão para pensionistas com representação legal, juntamente com:
9.1 Documento oficial com foto do representante legal para menores de 18 anos, contendo RG (órgão expedidor e data de emissão);
9.2 CPF do representante legal para menores de 18 anos;
Procuração pública ou particular e específica para o Recadastramento, juntamente com:
10.1 Documento oficial com foto do procurador contendo RG (órgão expedidor e data de emissão);
10.2 CPF do procurador;
10.3 Comprovante de residência do curador emitido até 90 dias;
Portaria de Concessão do Benefício;
Holerite/Contracheque referente ao mês anterior da realização do Censo Previdenciário.
DEPENDENTES:
São considerados dependentes: Filhos, Cônjuges, Companheiros, Menor sob Guarda, Tutela ou Curatela.
OBS: Filho ou enteado não emancipado de qualquer condição é considerado dependente até que tenha completado 18 anos ou caso seja inválido.
Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Documento de Identificação Oficial com Foto, sendo aceito:
Cédula de Identidade – RG;
Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
Registro de Conselho Profissional;
Passaporte;
Menores de 16 anos poderão apresentar a Certidão de Nascimento.
Laudo Médico, com data, para dependente inválido;
Termo de guarda, tutela, curatela ou tomada de decisão para dependente com representação legal.