Propostas devem ser apresentadas até o dia 13 de setembro, na Casa dos Conselhos
Continuam abertas as inscrições para o edital de Chamamento Público Específico para seleção de projetos voltados para a promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes de Barra Mansa. A ação é promovida pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH) e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
As propostas devem ser apresentadas até as 16h do dia 13 de setembro, na sede do CMDCA/Barra Mansa, que fica na Casa dos Conselhos – na Rua Jorge Lóssio, nº 202, Centro. Todos os detalhes do chamamento podem ser conferidos no edital, que está disponível no Portal da Transparência da Prefeitura de Barra Mansa: www.portaltransparencia.barramansa.rj.gov.br.
CHAMAMENTO
A iniciativa foi aprovada por meio da Resolução/ CMDCA nº. 03/2022, a ser financiada com recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUNCRIA). Os projetos precisam estar em conformidade com a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente e suas alterações, Lei nº 13.019/2014, Decreto Federal 8.726/2014 e Decreto Municipal 9.364/2018.
Segundo o gerente da Proteção Social Especial e representante da SMASDH no Conselho, Alexandre Martins Monteiro, o edital de Chamamento Público traz a possibilidade da realização de projetos sociais voltados para criança e adolescente, através da parceria entre o Poder Público e entidades da sociedade civil. Ainda segundo o conselheiro, essa é uma oportunidade para as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) proporem novas ações.
Para participar é necessário cumprir uma série de requisitos descritos no edital. Podem se inscrever as OSCs inscritas no CMDCA de Barra Mansa que estejam com CNPJ ativo há, no mínimo, um ano; que tenham experiência prévia na realização de projetos de natureza semelhante; com instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento, das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
“É importante que as OSCs se informem sobre a Lei Federal 13.019, que é a Lei que estabelece os critérios de transferência de recursos para Entidades através dos Fundos”, destacou Alexandre.