Iniciativa tem como objetivo beneficiar entidades e projetos sociais que atendem idosos, crianças e adolescentes no município
A Prefeitura de Barra Mansa, através da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH), reforça junto aos contribuintes que parte da Declaração de Imposto de Renda deste ano pode ser destinada aos fundos municipais de assistência a idosos, crianças e adolescentes, sem qualquer custo adicional. São permitidas doações de pessoas físicas e jurídicas.
A ação faz parte das campanhas ‘Leão Amigo do Idoso’ e ‘Leão Amigo da Criança e do Adolescente’, uma iniciativa coordenada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH), juntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI).
A secretária de Assistência Social de Barra Mansa, Joseane Ricarte, ressaltou que os recursos provenientes das doações são importantes para fortalecer os conselhos municipais, além de estimular o engajamento social de moradores e empresas.
– As campanhas Leão Amigo do Idoso e Leão Amigo da Criança e do Adolescente representam uma forma simples e segura de transformar parte do Imposto de Renda em investimentos sociais importantes na nossa cidade. Com esses recursos, fortalecemos projetos que cuidam de quem mais precisa, como idosos, crianças e adolescentes. Sem gerar custos adicionais, esse gesto pode mudar vidas. Contamos com o apoio da população e dos contadores para construir uma Barra Mansa mais justa e solidária – disse Joseane.
Para realizar a doação, os contribuintes e contadores precisam acessar o site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd), onde também é possível baixar um aplicativo para realizar a entrega da declaração. A própria plataforma calcula o valor máximo que pode ser doado. A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração, mas não é possível doar para uma entidade específica.
Quem entrega a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) no modelo Completo pode escolher o destino de até 6% do imposto devido, sendo permitido 3% para fundos da criança e do adolescente e 3% para o fundo dos idosos. A destinação pode ser feita de duas formas: doando um valor ao fundo de sua preferência e lançando esta doação como uma dedução no próximo IRPF; ou na própria declaração. Já a declaração Simplificada não contempla essa possibilidade.
Para as pessoas jurídicas, o limite permitido na doação é de 1%, com base no lucro real.
Em caso de dúvidas sobre o assunto, o contato com a Secretaria de Assistência Social pode ser feito pelo telefone: (24) 3512-7692. A sede da Pasta está localizada na Rua Oscar da Silva Marins, 252, no Centro.