Para não levar a dor de cabeça junto com o produto desejado, órgão dá dicas importantes à população, entre elas: “não existe amor de graça”
O comércio varejista se prepara para o dia de promoções e ofertas vantajosas. A Black Friday acontece na sexta-feira, 26, em lojas físicas e on-line. Esta é a 11ª edição do evento no Brasil e a expectativa, segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), é de alta de 25% no faturamento, em relação ao ano passado. O valor movimentado ficará em torno de R$6.38 bilhões. Para não levar a dor de cabeça junto com o produto desejado, o Procon de Barra Mansa orienta a população antes de ir às compras.
De acordo com o gerente do órgão, Felipe Goulart, é importante que as pessoas pesquisem e tenham cuidado redobrado ao buscar pelas promoções. Segundo ele, “não existe amor de graça”.
“É comum as lojas elevarem os preços das mercadorias antes da Black Friday e depois ofertá-las sem qualquer tipo de vantagem econômica para o consumidor. Mas se uma TV que custa R$5 mil for anunciada com o preço de R$1.5 mil, por exemplo, desconfie. Vendas muito vantajosas acendem um alerta. Evite fraudes pesquisando antes de comprar, procurando informações com quem já comprou no referido endereço eletrônico. Fique atento ao nível de satisfação também. Busque por sites oficiais e confira os sistemas internos do endereço eletrônico para ter os direitos resguardados”, alertou Felipe.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) detalha quais são os direitos de quem compra, mediante algumas situações. O gerente do Procon-BM aproveitou para detalhar alguns deles:
TROCA OU DEVOLUÇÃO
Conforme o artigo 49 do CDC, a troca é válida para lojas em que a compra é feita sem que o cliente veja o produto, como compras feitas fora do estabelecimento comercial, on-line, por catálogo e telefone.
“No caso de lojas físicas, não são obrigadas a trocar ou devolver o dinheiro, mas alguns estabelecimentos têm sua política de troca. É importante que essa condição esteja especificada por escrito. O consumidor pode pedir para o vendedor escrevê-la atrás da nota de compra e assinar, por exemplo, além de obter um vale-troca”, indica Felipe.
ENTREGA
A Black Friday geralmente possui um fluxo muito grande de compras. Atrasos nas entregas de produtos já foram observados mais de uma vez nas últimas edições. Vale lembrar que as lojas devem garantir a entrega do produto dentro do prazo combinado e informado ao cliente.
“Se o consumidor desistir da compra, seja por arrependimento daquele investimento ou por atraso, ele deve esperar o produto chegar até sua residência e recusar o recebimento para ter o estorno efetuado. Durante este processo ele pode comunicar à loja a desistência da compra. Assim, maiores transtornos são evitados”.
AVARIA
Além disso, qualquer avaria na caixa ou embalagem do produto deve ser especificada no documento fiscal, tanto no que fica com o entregador, quanto no que o cliente recebe.
“O consumidor pode pedir para que o funcionário da transportadora assine a nota ou documento, dele e seu, para comprovar o recebimento em tais condições. Assim, a pessoa que compra assegura que a integridade do produto poderia estar comprometida na entrega”, acrescentou o gerente do Procon.