Programa de Recuperação Fiscal auxilia os contribuintes, através de descontos e parcelamentos, a regularizarem débitos referentes às taxas tributárias e não tributárias
A Secretaria Municipal de Finanças lembra que o prazo para solicitar o benefício do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) termina no dia 17 de dezembro. O objetivo é auxiliar os contribuintes, através de descontos e parcelamentos, a regularizarem débitos referentes às taxas tributárias e não tributárias. Podem participar Pessoas Físicas ou Jurídicas, inscritas ou não na dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com a opção de parcelar o pagamento em até 60 vezes ou com até 100% de desconto nos juros de mora e na multa moratória. Os débitos são referentes a taxas como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto sobre Serviços), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos) e Saae-BM (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), contraídos até dia 31 de dezembro de 2020. “O Refis tem a finalidade de promover o pagamento de dívidas dos contribuintes e empresários para manter seus tributos em dia. E isso é um grande ganho para a cidade, pois esses valores arrecadados são revertidos automaticamente na qualidade de vida do munícipe e dos empresários. Podemos citar vários exemplos de utilização desses recursos, como: investimentos em Educação, Saúde e em outros serviços públicos de qualidade”, explicou o secretário de Finanças, Leonardo Ramos de Oliveira. Entre os benefícios para pagamento está o desconto de 100% à vista nos juros de mora e na multa moratória; 90% para quitação em até 12 parcelas; 80% em até 24 parcelas; 70% em 36 parcelas; 60% em 48 parcelas; e 50% em 60 parcelas. O valor de entrada para efetivação do pedido deve corresponder a, no mínimo, 5% do valor total do débito, devendo ser quitado até o último dia útil do mês de requerimento do Refis. A parcela mínima para Pessoa Física deve ser de R$60,40 e para Pessoa Jurídica de R$302,00. O Refis só pode ser realizado uma vez, não podendo aderir novamente para o mesmo débito, e será cancelado se o contribuinte entrar em dívida no ano corrente. Para participar, basta o interessado comparecer à Gerência de Atendimento e Arrecadação (GAA), no térreo da Prefeitura, das 8h30 às 16h30. É necessário estar isento de débito do ano corrente.
FOTO: Felipe Vieira