Programa visa regularizar débitos de contribuintes junto ao município e traz uma novidade este ano: parcelamento em até 120 vezes

Os contribuintes de Barra Mansa que estão em débito com o município já podem, a partir desta segunda-feira, dia 24 de abril, aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) do ano de 2023. A medida visa promover a regularização de débitos junto ao município, relativos a impostos, taxas e tarifas, inclusive os lançados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae). Entre os valores abrangidos pelo programa estão: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos), alvarás de funcionamento, multas e infrações, além de outros. A adesão ao REFIS poderá ser formalizada até o dia 8 de dezembro de 2023.

O programa é destinado a pessoas físicas e jurídicas, inscritas em dívida ativa ou não. Os créditos tributários consolidados poderão ser pagos à vista ou parcelados, com redução de juros e encargos moratórios. O desconto é válido para fatos geradores ocorridos até o exercício de 2022.

Quem optar pelo pagamento à vista terá descontos de 100%. O valor de entrada para efetivação do pedido deve corresponder a, no mínimo, 5% do montante integral do débito e deve ser quitado até o último dia útil do mês de requerimento do benefício fiscal.

Para adesão ao REFIS, o contribuinte não poderá estar em débito com dívida no ano corrente. Em 2023, o devedor que não permanecer em dia com os débitos do ano corrente terá seu REFIS automaticamente cancelado. Caso isso seja efetivado, o contribuinte não poderá aderir novamente para o mesmo débito. Importante ressaltar que, caso o parcelamento seja cancelado, ocorrerá a inscrição do saldo remanescente em Dívida Ativa.

O secretário de Finanças, Leonardo Ramos de Oliveira, enfatizou que a Prefeitura de Barra Mansa se preocupa em permitir que os contribuintes quitem suas dívidas em excelentes condições. A grande novidade este ano é a possibilidade de parcelamento em até 120 vezes, para os contribuintes com dívidas vultosas (conforme detalhes adiante).

– O recebimento desses valores tem uma enorme importância para as receitas municipais, possibilitando que a cidade mantenha uma boa saúde financeira. Quem ganha com isso é a população, que recebe um retorno através de serviços de qualidade e de obras importantes, como as que são necessárias este ano por conta das chuvas que têm atingido Barra Mansa – informou Leonardo.

 

Parcelamento e desconto

As condições de pagamento poderão variar de acordo com o valor da dívida e o número de parcelas escolhidas.

 

a) Para dívidas até o montante de R$ 499.999,99 (incluindo juros, multa e correção):

– 100% desconto – cota única

– 90% desconto – até 12 parcelas

– 80% desconto – até 24 parcelas

– 70% desconto – até 36 parcelas

– 60% desconto – até 48 parcelas

– 50% desconto – até 60 parcelas

 

b) Para dívidas a partir de R$ 500.000,00 (incluindo juros, multa e correção):

– 100% desconto – cota única

– 90% desconto – até 24 parcelas

– 80% desconto – até 48 parcelas

– 70% desconto – até 72 parcelas

– 60% desconto – até 96 parcelas

– 50% desconto – até 120 parcelas

 

Como aderir

Para os contribuintes interessados em regularizar sua situação, é possível realizar de forma online ou presencial:

– no site www.barramansa.rj.gov.br – basta clicar na seção FINANÇAS; em seguida, PORTAL PARCELAMENTO; depois, INICIAR PARCELAMENTO; basta selecionar a categoria desejada e preencher com os dados necessários.

– no saguão da Prefeitura – os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, entre 8h e 16h – Rua Luís Ponce, 263, Centro.