Contribuição pode ser feita para projetos de assistência a idosos, crianças e adolescentes
A Prefeitura de Barra Mansa, através das Secretarias de Finanças e Assistência Social e Direitos Humanos, está incentivando os contribuintes a destinar parte do valor na declaração do Imposto de Renda 2023 para fundos de assistência ao idoso e a crianças e adolescentes, sem pagar nada a mais por isso.
De acordo com o secretário de Finanças, Leonardo Ramos de Oliveira, Barra Mansa está apta a receber as doações. “Somos incentivadores desta causa, da atuação do governo junto aos Conselhos. A partir do momento em que as entidades se apresentem aptas em receber os devidos repasses, cumprindo todos os requisitos legais e com projetos aprovados pelos Conselhos Municipais, todos que precisam de apoio podem ser beneficiados, promovendo a qualidade de vida e o bem-estar social. Nosso prefeito Rodrigo Drable tem sido um grande impulsionador de ações nesse sentido”, destacou Leonardo.
O gerente de Proteção Social Especial da Secretaria de Assistência Social, Alexandre Martins Monteiro, falou da relevância dessa contribuição para os fundos assistenciais. “Esses recursos são extremamente importantes para os conselhos, pois permitem que sejam desenvolvidas ações focadas nos idosos, crianças e adolescentes. Por exemplo, atualmente o Conselho da Criança possui cinco projetos que serão contemplados com recebimento de recursos do fundo, são propostas que vão realizar ações para centenas de crianças em todo o município. Já no caso do Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa, os valores são destinados a auxiliar as instituições de longa permanência e outros projetos ligados à essa população”, ressaltou.
Para realizar a doação, o contribuinte e/ou o contador deve ficar atento ao site da Receita Federal, através do programa Leão amigo da Criança e do Idoso, que limita o total de 3% do imposto devido para pessoa física e 1% para pessoa jurídica. A própria plataforma calcula o valor máximo que pode ser doado, sem o contribuinte pagar a mais por isso. Essas doações estão amparadas pela Lei 13.797/19, que autoriza a pessoa física a realizar doações aos fundos controlados por conselhos municipais.