A Deliberação nº 636 de 19 de agosto de 1964 instituiu a
Bandeira do Município de Barra Mansa.
Art. 1º – Fica instituída a Bandeira do Município de Barra Mansa.
Art. 2º – A bandeira em tela será constituída por um retângulo branco, atravessado no centro, no sentido horizontal, por uma faixa azul; cruzando esta faixa e espraiando-se pelo campo branco, na parte central da bandeira, será colocado o Brasão de Armas Municipal de Barra Mansa.
Art. 3º – A Bandeira Municipal, a exemplo da Nacional, será executada em um dos seguintes tipos, nas quais se considera como largura de pano e padrão normal de 0,45m.
Art. 4º – Para confecção da bandeira do município de Barra Mansa serão obedecidas as seguintes regras:
I – A faixa azul terá a largura equivalente a 1/4 do campo branco;
II – O Brasão de Armas será confeccionado e localizado obedecendo às seguintes dimensões (em relação ao campo branco): 1/3 em relação à largura e 3/4 em relação à altura.
Art. 5º – O hasteamento desta bandeira municipal obedecerá às mesmas regras que regem o das bandeiras Nacional e Estadual.
Art. 6º – Esta deliberação entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Barra Mansa, 19 de agosto de 1964
Prefeito Moacyr Arthur Chiesse