Servidor terá pagamento suspenso caso não efetue o recadastramento até o dia 06 de janeiro de 2022. Agendamento para o atendimento tem que ser efetuado até o próximo dia 20
A Prefeitura, por meio do Previbam (Fundo de Previdência Social de Barra Mansa), prorrogou o prazo para conclusão do Censo Previdenciário, devido à baixa adesão dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, da administração pública direta, indireta e fundacional. O levantamento, que terminaria no próximo dia 21, poderá ser realizado entre os dias 03 e 06 de janeiro de 2022, após o recesso de fim de ano. Eles devem efetuar o recadastramento para evitar que a remuneração e/ou provento seja suspenso, conforme visa o Decreto Municipal n° 10.432/21. O agendamento do serviço deve ser feito até o próximo dia 20, através do site: barramansa.rj.gov.br/previbam. O serviço será feito exclusivamente no térreo do Centro Administrativo da Prefeitura.
A presidente do Previbam, Denise Gomes, afirmou que apesar da facilidade do agendamento on-line e ampla divulgação, até o momento somente 68,13% de um total de 5.385 servidores efetuaram o cadastro. “Considerando a baixa adesão dos servidores, vimos a necessidade de prorrogação do prazo, visando maior abrangência do atendimento. Alguns ainda estão resistentes em realizar o Censo. Contudo, o recadastramento não é opcional, mas uma obrigatoriedade legal a fim de manter as informações previdenciárias atualizadas”, disse Denise, acrescentando que os servidores lotados na zona rural também precisam realizar o Censo.
Obrigação Legal
O Censo Previdenciário funciona como prova de vida e assegura os benefícios previdenciários e proteção à família do servidor. Sua realização periódica é uma obrigação legal (artigos 3º e 4º da Lei 10.887/2004) a fim de manter as informações previdenciárias dos servidores municipais, ativos e inativos, além dos pensionistas, atualizadas e compatíveis com a base de dados gerida para o Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regime Próprio de Previdência Social – CNIS – RPPS e para o Sistema Previdenciário de Gestão de Regime Públicos de Previdência Social – SIPREV/Gestão e pelo sistema de Gestão Previdenciária utilizada pelo Fundo de Previdência Social de Barra Mansa.