Atualmente, a CTR recebe resíduos urbanos de 14 cidades da região e oferece uma destinação final ambientalmente adequada aos materiais. O processo realizado na central contribui para a redução da emissão de gases do efeito estufa e evita a contaminação do solo.
O supervisor de projetos e operações da CTR, Thiago Drumond, falou sobre os serviços que são realizados no local. “A Central de Tratamento de Resíduos Barra Mansa opera desde 2012 atuando na destinação ambientalmente correta de resíduos sólidos urbanos para o município e regiões adjacentes. A unidade possui capacidade para tratar de maneira adequada os resíduos sem características perigosas e, concomitantemente, gerar energia elétrica através do biogás proveniente da degradação da matéria orgânica, diminuindo a atual pressão nacional sobre a demanda de energia elétrica que possui sua matriz nas hidroelétricas e termoelétricas”.
Thiago também falou da parceria da empresa com o Saae-BM. “A CTR Barra Mansa é hoje uma realidade na gestão de resíduos sólidos da região, gerando emprego e renda para a população, apoiando no desenvolvimento de mão de obra qualificada para atender sua necessidade. Atuando junto com o Saae, coloca o município de Barra Mansa como um dos mais desenvolvidos no estado no que tange a destinação correta de seu lixo”, acrescentou.
O coordenador de Resíduos Sólidos do Saae-BM, Jackson Rabelo, informou que as visitas serão ampliadas para colégios, clubes de serviço, associações, entre outras instituições interessadas. “Acho que todos em Barra Mansa, na medida do possível, deveriam conhecer esse importante empreendimento. Em toda a região, somente Barra Mansa oferece esse trabalho. Não poluímos o ar, terra e nem as águas”.
Segundo o engenheiro Ambiental do Saae-BM, Rafael Cyrne, a visita técnica é de grande relevância para os profissionais. “A partir dessas ações é possível apresentar onde são destinados os resíduos do nosso município. O aterro sanitário é um método de disposição final de resíduos que atende aos preceitos da política nacional de resíduos sólidos, lei 12.305 de 2010”.