Barra Mansa intensifica fiscalização sobre serviços de operadoras de telefonia e terceirizadas

Iniciativa visa coibir danos causados pelas empresas a equipamentos públicos, como calçadas, vias e iluminação

A Prefeitura de Barra Mansa, por meio da Gerência do Uso do Solo, que integra a Secretaria de Planejamento Urbano, está intensificando a fiscalização sobre os serviços prestados pelas empresas de telefonias e suas terceirizadas. A iniciativa é decorrente dos danos causados pela ação das operadoras aos equipamentos públicos do município, como calçadas, vias, e iluminação.

De acordo com o secretário de Planejamento Urbano, Eros dos Santos, as operadoras de telefonia embora sejam reguladas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), estão sujeitas as leis municipais no que se refere à concessão dos serviços. “A lei complementar 49/2006 do Plano Diretor de Desenvolvimento dispõe em seu artigo 3º, § 1º, que as edificações, obras e atividades, particulares e públicas, ficam sujeitas ao licenciamento da Prefeitura. Isso vale também para as empresas terceirizadas. Dessa maneira, todo serviço de comunicação multimídia necessita do Alvará de Licenciamento da Prefeitura, o qual estipula um termo de compromisso que responsabiliza as operadoras pelos danos causados à cidade”, disse Eros.

O secretário ressaltou que nos últimos tempos, têm sido recorrentes os problemas causados a iluminação pública em decorrência da instalação e substituição de fibras ópticas nas caixas de distribuição instaladas nos postes de energia elétrica.

A ação dos fiscais de obras da Prefeitura é reforçada pelo artigo 1º, § 1°, do Código de Execução de Projetos, de Edificações e de Obras, o Codex, Lei Complementar 53/07, que disciplina os procedimentos administrativos e executivos, e estabelece as diretrizes a serem obedecidas no licenciamento, na fiscalização, no projeto, na execução e na preservação de obras e edificações, dentro dos limites dos imóveis em que se situam, inclusive os destinados ao funcionamento de órgãos ou serviços públicos, sem prejuízo do disposto nas legislações Estadual e Federal pertinentes, no âmbito de suas respectivas competências.

COMO PROCEDER PARA SOLICITAR O ALVARÁ DE LICENCIAMENTO

O documento deve ser solicitado junto a Secretaria de Planejamento Urbano, situada no primeiro andar da Prefeitura de Barra Mansa, à Rua Luis Ponce, 263, no Centro. O órgão funciona de segunda a sexta-feira, de 8 às 17 horas.

No ato do pedido, o interessado deve apresentar original e cópia do cadastro da empresa no município, certidões negativas de débitos estadual e municipal, projeto detalhado dos serviços a serem desenvolvidos pelas operadoras ou terceirizadas nas vias públicas e o Termo de Compromisso e Responsabilidade com o município devidamente preenchido. As empresas subempreitadas precisam ainda apresentar o contrato com a empresa. O Alvará é expedido no prazo máximo de 10 dias.

As empresas que descumprirem a lei terão os serviços embargados e serão multadas em valores que podem variar de 200 a 1450 UFIr (Unidade Fiscal de Referência).

A população pode ajudar o município na fiscalização dos serviços das operadoras de telefonia e terceirizadas através do telefone (24) 2106-3433 ou pela Ouvidoria, no site www.barramansa.rj.gov.br