ISS – Obras
Atualmente, de acordo com a nossa legislação tributária (IN002/2018), é possível o contribuinte efetuar a dedução do material, no entanto, faz-se necessário a abertura de um processo administrativo com esta finalidade e anexe todas as notas fiscais pertinentes para análise do auditor fiscal. Ao final deste processo, após apuração, o sistema concederá um crédito para que, no momento em que for realizar a emissão de uma NFS-e, o sistema informatizado realize o desconto entre o débito com esse crédito.
2) Existe alguma intenção de alterar essa dinâmica para o futuro?
Sim. Com o novo sistema informatizado tributário, a Secretaria de Finanças em conjunto com a de Planejamento estão trabalhando em conjunto para simplificar o fluxo de processo e desburocratizar.