O Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2023) continua em vigor em Barra Mansa e os contribuintes que estão em débito com o município podem aderir ao Refis para regularizar dívidas relativas a impostos, taxas e tarifas, inclusive os lançados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae). A adesão ao Refis poderá ser formalizada até o dia 8 de dezembro de 2023, e entre os valores abrangidos pelo programa estão: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos), alvarás de funcionamento, multas e infrações, entre outros.
Os créditos tributários consolidados poderão ser pagos à vista ou parcelados, com redução de juros e encargos moratórios, sendo que o desconto é válido para fatos geradores ocorridos até o exercício de 2022. Além disso, o programa é destinado a pessoas físicas e jurídicas, inscritas em dívida ativa ou não.
Quem optar pelo pagamento à vista terá descontos de 100%. O valor de entrada para efetivação do pedido deve corresponder a, no mínimo, 5% do montante integral do débito e deve ser quitado até o último dia útil do mês de requerimento do benefício fiscal.
Para adesão ao programa, o contribuinte não pode estar em débito com dívida no ano corrente. Neste ano, o devedor que não permanecer em dia com os débitos do ano corrente terá seu Refis automaticamente cancelado. Caso isso seja efetivado, o contribuinte não poderá aderir novamente para o mesmo débito. Importante ressaltar que, caso o parcelamento seja cancelado, ocorrerá a inscrição do saldo remanescente em Dívida Ativa.
O secretário de Finanças, Leonardo Ramos de Oliveira, enfatizou que a prefeitura está sempre atenta em permitir que os contribuintes quitem suas dívidas nas melhores condições possíveis. “As facilidades oferecidas através do Refis faz com que o contribuinte se sinta mais motivado para regularizar sua situação, já que concedemos um bom desconto em cima dos juros e multas. Quem ganha com isso é o município, que pode fazer novos investimentos com o valor arrecadado”, revelou, acrescentando que o refinanciamento de dívidas colabora no equilíbrio das finanças do município.
Parcelamento e desconto
As condições de pagamento poderão variar de acordo com o valor da dívida do contribuinte e o número de parcelas escolhidas.
a) Para dívidas até o montante de R$ 499.999,99 (incluindo juros e multas):
– 100% desconto – cota única
– 90% desconto – até 12 parcelas
– 80% desconto – até 24 parcelas
– 70% desconto – até 36 parcelas
– 60% desconto – até 48 parcelas
– 50% desconto – até 60 parcelas
b) Para dívidas a partir de R$ 500.000,00 (incluindo juros e multas):
– 100% desconto – cota única
– 90% desconto – até 24 parcelas
– 80% desconto – até 48 parcelas
– 70% desconto – até 72 parcelas
– 60% desconto – até 96 parcelas
– 50% desconto – até 120 parcelas
Como aderir
– no site www.barramansa.rj.gov.br (basta clicar no ícone DÍVIDA ZERO) ou diretamente em www.tributosnet.com.br/barramansa/parcelamento/home. Depois, basta clicar em INICIAR PARCELAMENTO, selecione a categoria desejada e preencha com os dados necessários.
– no saguão da Prefeitura – os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, entre 8h e 16h – na Rua Luís Ponce, 263, Centro.