Débitos podem ser quitados em parcelas de até 120 vezes
O programa é destinado a pessoas físicas e jurídicas, inscritas em dívida ativa ou não. O servidor público Nilson Gonçalves esteve na prefeitura nesta terça-feira, 13, e começou a organizar suas pendências com a prefeitura. “Hoje estou tendo a oportunidade de emitir os boletos parcelados para começar a pagar meus IPTUs, que estavam atrasados. Essa possibilidade que o REFIS nos dá é muito importante, pois conseguimos renegociar nossas dívidas de forma organizada e sem ter que pagar multa e juros”, comemorou Nilson.
Já o aposentado Waldair Leal elogiou o atendimento e também conseguiu renegociar sua dívida. “Finalmente vou conseguir regularizar minha dívida. Estava com algumas taxas e o ISS pendentes e, através do REFIS, vou conseguir regularizar. Como não entendo muito de internet, vim na prefeitura pessoalmente. Fui muito bem atendido e já saí com meus boletos em mãos”, revelou.
Os créditos tributários consolidados poderão ser pagos à vista ou parcelados, com redução de juros e encargos moratórios, sendo que o desconto é válido para fatos geradores ocorridos até o exercício de 2022. Quem optar pelo pagamento à vista terá descontos de 100%. O valor de entrada para efetivação do pedido deve corresponder a, no mínimo, 5% do montante integral do débito e deve ser quitado até o último dia útil do mês de requerimento do benefício fiscal.
Para adesão ao REFIS, o contribuinte não poderá estar em débito com dívida no ano corrente. Em 2023, o devedor que não permanecer em dia com os débitos do ano corrente terá seu REFIS automaticamente cancelado. Caso isso seja efetivado, o contribuinte não poderá aderir novamente para o mesmo débito. Importante ressaltar que, caso o parcelamento seja cancelado, ocorrerá a inscrição do saldo remanescente em Dívida Ativa.
O secretário de Finanças, Leonardo Ramos de Oliveira, destacou que a Prefeitura de Barra Mansa está sempre preocupada em permitir que os contribuintes quitem suas dívidas em excelentes condições. “Com as facilidades oferecidas através do REFIS, o contribuinte se sente mais motivado para regularizar sua situação e quem ganha com isso é o município, já que o dinheiro arrecadado com tributos tem um peso enorme na gestão financeira do Executivo, permitindo que mais investimentos sejam feitos”, revelou, acrescentando que a adesão ao REFIS deve ser requerida até o dia 08 de dezembro de 2023.
Parcelamento e desconto
As condições de pagamento poderão variar de acordo com o valor da dívida e o número de parcelas escolhidas.
a) Para dívidas até o montante de R$ 499.999,99 (incluindo juros, multa e correção):
– 100% desconto – cota única
– 90% desconto – até 12 parcelas
– 80% desconto – até 24 parcelas
– 70% desconto – até 36 parcelas
– 60% desconto – até 48 parcelas
– 50% desconto – até 60 parcelas
b) Para dívidas a partir de R$ 500.000,00 (incluindo juros, multa e correção):
– 100% desconto – cota única
– 90% desconto – até 24 parcelas
– 80% desconto – até 48 parcelas
– 70% desconto – até 72 parcelas
– 60% desconto – até 96 parcelas
– 50% desconto – até 120 parcelas
Como aderir
Para os contribuintes interessados em regularizar sua situação, é possível realizar de forma online ou presencial:
– no site www.barramansa.rj.gov.br (basta clicar no ícone DÍVIDA ZERO) ou diretamente em www.tributosnet.com.br/barramansa/parcelamento/home. Depois, clique em INICIAR PARCELAMENTO, selecione a categoria desejada e preencha com os dados necessários.
– no saguão da Prefeitura – os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, entre 8h e 16h – Rua Luís Ponce, 263, Centro.