Reuniões do projeto vão acontecer a partir desta quarta-feira, dia 22

A Prefeitura de Barra Mansa, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, vai lançar nesta quarta-feira, dia 22, o projeto Orçamento Transparente. A ação tem como principal objetivo identificar quais são as dificuldades das unidades gestoras nos limites e manejo de seus orçamentos, abordando de forma didática a composição do orçamento municipal, bem como a sua construção e evolução.

Para tratar do assunto, estiveram em reunião, nesta terça-feira (21), o secretário da pasta, Leonardo Ramos de Oliveira, a coordenadora de Orçamento e Planejamento, Márcia Aparecida de Freitas, o subsecretário do Tesouro, Everton Rezende Costa, e o gerente de Governança da Informação, Pedro Henrique Pereira de Andrade

De acordo com o secretário Leonardo Ramos de Oliveira, o projeto está vinculado à reestruturação da área de planejamento orçamentário do município, que no ano de 2023 passou a ser de responsabilidade da pasta.

“O intuito dessa nova ação é tornar o orçamento colaborativo, tendo participação direta dos secretários municipais e pontos de apoio. Nós realizaremos reuniões colaborativas com as demais secretarias ao longo do ano. Com isso buscamos dar mais celeridade e transparência ao processo”, informou Leonardo, acrescentando também que a primeira Secretaria a participar desse processo é a de Assistência Social e Direitos Humanos, já nesta quarta-feira (22).

Leonardo reforçou a necessidade de trazer as pessoas para dentro da Secretaria Municipal de Finanças, para que entendam como funciona o mecanismo do orçamento, assim como permitir que se capacitem cada vez mais sobre essa ferramenta. “Vamos trazer uma didática para os secretários, melhorando a confecção e elaboração orçamentária do governo. Dessa forma, abrimos as portas para colaboração da Secretaria de Finanças com as demais”, pontuou.

Já o subsecretário do Tesouro, Everton Rezende Costa, destacou a importância desse trabalho realizado pela Secretaria Municipal de Finanças e as possibilidades que serão abertas. “O objetivo maior do projeto é dar mais transparência e agilidade nesse processo. isso permite uma nova estrutura para a peça orçamentária, que é o início de todo planejamento relativo às receitas e despesas do município. Nosso foco é que a peça orçamentária seja melhor utilizada por todas as secretarias”, comentou Everton.

A coordenadora de Orçamento e Planejamento, Márcia Aparecida de Freitas, aproveitou para destacar que “o Orçamento Transparente vai funcionar como um instrumento de planejamento que detalha a previsão dos recursos a serem arrecadados (impostos e outras receitas estimadas) e a destinação desses recursos, ou seja, em quais despesas esses recursos serão aplicados a cada ano”.

O gerente de Governança da Informação da Secretaria Municipal de Finanças, Pedro Henrique Pereira de Andrade, informou que a iniciativa possibilita um planejamento mais fidedigno com as necessidades das unidades gestoras. “Em virtude da Coordenação de Orçamento e Planejamento passar a compor o quadro da Secretaria, isso possibilitou a criação do projeto Orçamento Transparente, que também busca a maximização dos resultados quanto ao planejamento, elaboração e acompanhamento do Orçamento Municipal para melhor atender as necessidades de Barra Mansa”, comentou Pedro.

 

Entendendo o Orçamento

O Orçamento é construído através de uma previsão das receitas e fixação de despesas que o município possuirá no ano subsequente, tendo como base o desempenho dos anos anteriores (série histórica).

O modelo orçamentário brasileiro é definido no artigo 165 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Compõe-se de três instrumentos:

  • PPA (Plano Plurianual) – plano de médio prazo que estabelece as diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal ao longo de um período de quatro anos. Entretanto, todos os anos devem ser revisados, estes através da Revisão do Plano Plurianual (RPPA) e seu projeto deve ser enviado à Câmara de Vereadores até o dia 30 de agosto de cada ano (art. 35, § 2º, inciso I – ADCT – CRFB/88).
  • LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) – tem como principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo e Legislativo e as empresas públicas e autarquias. Seu projeto deve ser enviado à Câmara de Vereadores até o dia 15 de abril de cada ano (art. 35, § 2º, inciso II – ADCT – CRFB/88).
  • LOA (Lei Orçamentária Anual) – estima as receitas e fixa as despesas públicas para o período de um exercício financeiro. A LOA contém todos os gastos do Governo e seu projeto deve ser enviado à Câmara de Vereadores até o dia 30 de setembro de cada ano (art. 113 da Lei Orgânica Municipal).