Em reunião com secretários, foram definidos novos horários de atendimento ao público no Centro Administrativo, bem como o revezamento de equipes de trabalho. Intuito é reduzir o número de pessoas em circulação nas ruas

 

O prefeito de Barra Mansa, Rodrigo Drable, realizou na manhã desta terça-feira (17), reunião com seu secretariado para discutir sobre novas medidas para impedir o avanço do novo coronavírus no município. Logo na abertura do evento, disse que provavelmente este seria o último encontro presencial para evitar proximidade e riscos de contágio.

 

Rodrigo ressaltou que o novo coronavírus se desdobra em outros problemas que não afetam apenas a saúde, mas também na área econômica. “São problemas que podem vir a surgir a partir do Covid-19. Os Estados Unidos já falam em recessão. No Rio de Janeiro, a redução do valor do barril de petróleo acumula queda de 56% de dezembro até os dias atuais. Somente para Barra Mansa, isso representa uma projeção de queda na receita do repasse dos royalties do petróleo de R$ 17 milhões”.

 

O chefe do Executivo destacou a importância da sociedade se unir e enfrentar definitivamente o coronavírus. Divulgou ainda as ações que serão adotadas pela prefeitura, pleos próximos 15 dias, para evitar a propagação do vírus, como: o atendimento ao público, que será realizado no período de 8h30 às 12h; a suspensão de todos os deslocamentos viários para outras localidades, visando tratar de processos administrativos; prova anual de vida dos aposentados e pensionistas da Previbam (Fundo de Previdência Social de Barra Mansa). Também será suspensa a apresentação de documento para abono de aniversário no Departamento de Recursos Humanos. O procedimento será retomado após o período de contingenciamento de pessoas em circulação do prédio administrativo.

– No Centro do Idoso, no Ano Bom, serão mantidas as consultas. As demais atividades serão suspensas. Para evitar a visita de funcionários da Prefeitura às residências, será interrompido o processo de cadastro imobiliário. Com relação ao atendimento odontológico, somente serão realizados os procedimentos de urgência, os demais tratamentos serão suspensos. Os funcionários com idade a partir de 60 anos já foram dispensados dos serviços até o fim de março. Agora, os secretários terão liberdade para definir sobre as equipes mínimas necessárias para a manutenção dos serviços essenciais na Prefeitura. Os demais servidores serão direcionados para as suas casas -determinou o prefeito.

 

RECOMENDAÇÕES IMPORTANTES

 

No decorrer do encontro, o prefeito discorreu sobre recomendações extremamente importantes para conter o Covid-19. “O coronavírus afeta mais diretamente os idosos, principalmente aqueles com doenças respiratórias crônicas, transplantados, pacientes renais crônicos, diabéticos, cardíacos e com baixa imunidade. Quem se enquadra nesse perfil, o ideal é que fique em isolamento e não saia de casa. As demais pessoas devem se atentar sobre atos de higienização das mãos mais apurados e evitar ambientes com aglomerações. O coronavírus se propaga mais facilmente em ambientes com temperatura abaixo de 29 graus, por isso salas com aparelhos de ar condicionado devem ser evitadas, são áreas de risco”.

 

Acerca do decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado, Rodrigo Drable destacou que os 92 municípios fluminenses devem implementar e respeitar as medidas determinadas.

 

Finalizando a reunião, citou todo o artigo 4º, do decreto:

 

– De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção ao contágio e no combate da propagação do coronavírus, determino a suspensão, pelo prazo de 15 (quinze) dias, das seguintes atividades:

I – realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como: evento desportivo, show, salão de festa, casa de festa, feira, evento científico, comício, passeata e afins;

II – atividades coletivas, de cinema, teatro e afins;

III – visitação às unidades prisionais, inclusive aquelas de natureza íntima;

IV – transporte de detentos para realização de audiências de qualquer natureza, em cada caso, o Secretário de Estado de Administração Penitenciária deverá apresentar justificativa ao órgão jurisdicional competente;

V – visita a pacientes diagnosticados com o Covid-19, internados na rede pública ou privada de saúde;

VI- aulas, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior, sendo certo, que o Secretário de Estado de Educação e o Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação deverão expedir em 48 horas (quarenta e oito horas) ato infralegal para regulamentar as medidas de que tratam o presente Decreto;

VII – curso do prazo processual nos processos administrativos perante a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, bem corno, o acesso aos autos dos processos físicos;

VIII – circulação de linha interestadual de ônibus com origem em estado com circulação do vírus confirmada ou situação de emergência decretada.

Parágrafo Único – A visita de advogados nos presídios do Estado do Rio de Janeiro deverá ser ajustada pelo Secretário de Estado de Administração para possibilitar o atendimento das medidas do presente Decreto.