Para regularizar a situação, funcionários devem se encaminhar diretamente à sede do Fundo de Previdência Social de Barra Mansa
O Previbam (Fundo de Previdência Social de Barra Mansa) informou nesta terça-feira, dia 21, que os servidores públicos do município que não se recadastraram no Censo 2021 terão os vencimentos suspensos a partir deste mês. A listagem já foi enviada à Prefeitura.
Para regularizar a situação e evitar que o pagamento seja suspenso, o servidor deve se encaminhar diretamente à sede do Previbam, que fica na Rua Bernardino Silva, n° 37, Centro (antiga sede do Saae).
O Censo Previdenciário foi iniciado em 22 de outubro do ano passado e terminaria dia 20 de dezembro de 2021. O prazo, no entanto, foi prorrogado por duas vezes, a primeira até 06 de janeiro de 2022, e a segunda, até o dia 17 de junho.
O procedimento funciona como prova de vida e assegura os benefícios previdenciários e proteção à família do servidor. Sua realização periódica, de cinco em cinco anos, é uma obrigação legal (artigos 3º e 4º da Lei 10.887/2004) a fim de manter as informações previdenciárias dos servidores municipais, ativos e inativos, além dos pensionistas, atualizadas e compatíveis com a base de dados gerida para o Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regime Próprio de Previdência Social – CNIS – RPPS e para o Sistema Previdenciário de Gestão de Regime Públicos de Previdência Social – SIPREV/Gestão e pelo sistema de Gestão Previdenciária utilizada pelo Fundo de Previdência Social de Barra Mansa.
Documentos necessários:
SERVIDORES ATIVOS / EFETIVOS:
- Cadastro de Pessoa Física – CPF, ou documento oficial que o contenha;
- Documento de Identificação Oficial com Foto, sendo aceito:
Cédula de Identidade – RG;
Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
Registro de Conselho Profissional;
Passaporte;
- Espelho do N° PIS/PASEP
- Título de Eleitor. Com idade entre 18 a 69 anos (idade superior a 70 anos, não será obrigatório apresentar o Título de Eleitor);
- Certidão de Nascimento, Casamento, Declaração de Separação de Fato, Certidão de Óbito ou Certidão de Divórcio, de acordo com seu estado civil. (Será aceita a certidão de união estável para segurados que já possuem processo administrativo com reconhecimento da união estável.)
- Comprovante de Residência em nome do servidor emitido até 90 dias. Será aceito em nome de terceiros somente acompanhado de declaração de residência. Será aceita também a declaração de posto de saúde.
- RNE – Registro Nacional de Estrangeiro em caso de servidor estrangeiro.
- Extrato Previdenciário do INSS (CNIS – Cadastro Nacional de Informação Social) para segurados que tenham contribuído com o RGPS antes do ingresso no serviço público.
8.1 Poderá ser solicitado junto a agência do INSS;
8.2 Poderá ser solicitado no auto atendimento do Banco do Brasil através da seguinte sequência: Menu Completo> Conta Corrente> Extrato> Extrato Diversos> Previdência Social;
8.3 Poderá ser solicitado pelo Internet Banking da Caixa Econômica Federal através da seguinte sequência: Internet Banking> Serviço Cidadão> Extrato Previdenciário;
8.4 Poderá ser solicitado pelo site: www.inss.gov.br
- Declaração de acúmulo de cargo para servidores que possuem 2 (duas) matrículas.
- Contracheque / Holerite atualizado referente ao mês anterior à realização do Censo.
- Procuração, pública ou particular, específica para o censo previdenciário quando se tratar de inscrição por procuração, juntamente com:
11.1 Documento oficial com foto do procurador contendo RG (órgão expedidor e data de emissão);
111.2 CPF do procurador;
11.3 Comprovante de residência do procurador emitido até 90 dias;
- Portaria de Cessão (somente para Servidores Cedidos, com ou sem ônus);
- Portaria de afastamento (somente para servidores afastados com remuneração)
- Portaria de vacância (somente para servidores em Vacância);
- Portaria de afastamento ou licença (somente para servidores afastados sem remuneração ou em licença saúde, e licença maternidade);
- Em caso de aposentadoria por invalidez em outro órgão, anexar a Portaria.
SERVIDORES INATIVOS:
- Cadastro de Pessoa Física – CPF, ou documento oficial que o contenha;
- Documento de Identificação Oficial com Foto, sendo aceito:
Cédula de Identidade – RG;
Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
Registro de Conselho Profissional;
Passaporte;
- Título de Eleitor – Com idade entre 18 a 69 anos (idade superior a 70 anos está dispensada de apresentar o Título de Eleitor). Em caso de invalidez se faz necessário apresentar certidão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral);
- Certidão de Nascimento, Casamento, Declaração de Separação de Fato, Certidão de Óbito ou Certidão de Divórcio, de acordo com seu estado civil; (Será aceita a certidão de união estável para segurados que já possuem processo administrativo com reconhecimento da união estável.)
- Portaria de Concessão de Benefício e retificações (se houver);
- Comprovante de Residência no nome do segurado inativo emitido até 90 dias. Será aceito em nome de terceiros somente acompanhado de declaração de residência.
- Procuração pública ou particular e especifica para o Recadastramento, juntamente com:
7.1 Documento oficial com foto do procurador contendo RG (órgão expedidor e data de emissão);
7.2 CPF do procurador;
7.3 Comprovante de residência do procurador emitido até 90 dias. Será aceita a declaração do posto de saúde;
- Termo de Curatela ou tomada de decisão para inativos com representação legal; (o documento deve estar dentro do prazo de validade), juntamente com:
8.1 Documento oficial com foto do curador contendo RG (órgão expedidor e data de emissão);
8.2 CPF do curador;
8.3 Comprovante de residência do curador emitido até 90 dias;
- Holerite/Contracheque referente ao mês anterior da realização do Censo Previdenciário;
- Declaração de acúmulo de benefício (disponível no polo de recadastramento); (fazer sob o mesmo modelo da declaração de acúmulo de cargo para ativos).
PENSIONISTAS:
- Cadastro de Pessoa Física – CPF, ou documento oficial que o contenha;
- Documento de Identificação Oficial com Foto, sendo aceito:
Cédula de Identidade – RG;
Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
Registro de Conselho Profissional;
Passaporte;
Menores de 16 anos poderão apresentar a Certidão de Nascimento.
- Título de Eleitor – Com idade entre 18 a 69 anos (idade superior a 70 anos está dispensada de apresentar o Título de Eleitor).
- Laudo Médico para pensionista inválido;
- Comprovante de Residência no nome do segurado pensionista emitido em até 90 dias. Será aceito em nome de terceiros somente acompanhado de declaração de residência. Será aceita a declaração do posto de saúde;
- Certidão de Nascimento ou casamento, Declaração de separação de fato, de acordo com seu estado civil. (Será aceita a certidão de união estável para segurados que já possuem processo administrativo com reconhecimento da união estável.)
- Certidão de Óbito do Instituidor;
- CPF do instituidor (em caso de não possuir esse documento físico, informar numeração através de declaração fornecida no polo.)
- Termo de guarda, tutela, curatela ou tomada de decisão para pensionistas com representação legal, juntamente com:
9.1 Documento oficial com foto do representante legal para menores de 18 anos, contendo RG (órgão expedidor e data de emissão);
9.2 CPF do representante legal para menores de 18 anos;
- Procuração pública ou particular e especifica para o Recadastramento, juntamente com:
10.1 Documento oficial com foto do procurador contendo RG (órgão expedidor e data de emissão);
10.2 CPF do procurador;
10.3 Comprovante de residência do curador emitido até 90 dias;
- Portaria de Concessão do Benefício;
- Holerite/Contracheque referente ao mês anterior da realização do Censo Previdenciário.
DEPENDENTES:
São considerados dependentes: Filhos, Cônjuges, Companheiros, Menor sob Guarda, Tutela ou Curatela.
OBS: Filho ou enteado não emancipado de qualquer condição é considerado dependente até que tenha completado 18 anos ou caso seja inválido.
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Documento de Identificação Oficial com Foto, sendo aceito:
Cédula de Identidade – RG;
Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
Registro de Conselho Profissional;
Passaporte;
Menores de 16 anos poderão apresentar a Certidão de Nascimento.
- Laudo Médico, com data, para dependente inválido;
- Termo de guarda, tutela, curatela ou tomada de decisão para dependente com representação legal.