Para receber a dose, é necessária a apresentação de laudo médico que comprove a comorbidade

Nesta quarta-feira, 05, a Prefeitura de Barra Mansa, por meio da Secretaria de Saúde, dá continuidade ao plano municipal de imunização contra a Covid-19. Dessa vez, pessoas portadoras de pneumopatias crônicas graves ou anemia falciforme e com idade entre 45 e 59 anos receberam a primeira dose da vacina.

Dentro da categoria de pneumopatias, encontram-se pacientes com doença pulmonar obstrutiva crônica, fibrose cística, fibrose pulmonar, pneumoconiose, displasia broncopulmonar e asma grave.

A coordenadora de Imunização do município, Marlene Fialho, falou sobre a importância de atender os grupos de risco. “Vacinar pessoas que têm algum tipo de doença pré-existente, que são as comorbidades, é muito importante, pois são pessoas que em contato com o vírus podem sofrer um maior agravamento da doença. Como no momento nós não temos disponibilidade de vacina para atender toda a população ao mesmo tempo, a prioridade é vacinar os grupos de risco para prevenir que elas tenham complicações”.

Ainda segundo a coordenadora, o serviço tem sido organizado para evitar tumulto e aglomeração. “O objetivo é que eles mantenham o distanciamento social para não correr o risco de terem exposição ao vírus justamente no momento de tomar a vacina”, ressaltou.

Celso Pedro Júnior faz parte do grupo de risco e ficou aliviado por receber a vacina. “Sou asmático de difícil controle e estou muito feliz por estar sendo vacinado hoje. Eu esperei muito por isso e vim assim que pude. Infelizmente já perdi meu pai e meu tio. Só espero que outras pessoas tenham essa oportunidade que estou tendo”.

A ação segue em sistema drive-thru no Parque da Cidade. Já os pedestres são imunizados em uma tenda estruturada no local. O atendimento é dividido em três horários: de 8h às 12h para nascidos de janeiro a abril, 12h às 16h de maio a agosto, e das 16h às 20h de setembro a dezembro.

Para receber a vacina é indispensável a apresentação de RG, CPF, cartão do SUS e comprovante de residência nominal do município ou declaração da Unidade Básica de Saúde do bairro. É necessário levar também laudo médico que comprove a comorbidade.