Servidor que não se recadastrar terá pagamento suspenso
A presidente do Previbam (Fundo de Previdência Social Barra Mansa), Denise Gomes, alertou nesta quinta-feira, dia 2, sobre o prazo final para o recadastramento dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, da administração pública direta, indireta e fundacional, que se encerra no dia 21 de dezembro. O servidor que não realizar o censo terá sua remuneração e/ou provento suspenso até a devida regularização, conforme o decreto municipal n° 10.432/21.
O censo previdenciário teve início no dia 22 de outubro e o agendamento online pode ser feito até o próximo dia 20 pelo site http//:barramansa.rj.gov.br/previbam, onde é possível optar pelo dia, local e horário mais adequado para o servidor comparecer ao atendimento presencial. Apesar da comodidade oferecida pelo sistema até o momento 50% de um total de 5.385 servidores efetuaram o cadastro.
– O prazo termina em duas semanas e para evitar congestionamento no sistema e no próprio atendimento presencial é extremamente importante que os servidores façam o agendamento e compareçam na data e horário especificados munidos de todos os documentos necessários. A listagem da documentação é apresentada no momento em que o servidor confirma o prévio atendimento presencial. Tem ocorrido de alguns servidores comparecerem ao censo com a documentação incompleta. Isso gera transtornos diante da impossibilidade de completar o processo. Outra situação ocasionada pela falta de documentos e que tem sido recorrente é que o funcionário público não tem retornado para terminar o cadastro – detalhou Denise.
Os servidores lotados na zona rural também precisam realizar o censo assim como os funcionários municipais cedidos, afastados e/ou licenciados. Ativos, inativos e pensionistas impossibilitados de comparecerem pessoalmente por recomendação médica, devidamente comprovada por atestado ou laudo médico, poderão ter o censo previdenciário realizado na sua residência, desde que seja morador de Barra Mansa e tenha feito o agendamento prévio.
O censo previdenciário funciona como prova de vida e assegura os benefícios previdenciários e a proteção à família do servidor. Sua realização periódica é uma obrigação legal (artigos 3º e 4º da Lei 10.887/2004) a fim de manter as informações previdenciárias dos servidores municipais, ativos e inativos, além dos pensionistas atualizadas e compatíveis com a base de dados gerida para o Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regime Próprio de Previdência Social – CNIS – RPPS e para o Sistema Previdenciário de Gestão de Regime Públicos de Previdência Social – SIPREV/Gestão e pelo sistema de Gestão Previdenciária utilizada pelo Fundo de Previdência Social de Barra Mansa.